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Mesmo fora do limite de vagas, aprovados em concurso têm posto assegurado pela lei

Recente decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), de Brasília, assegura a candidatos aprovados em concursos, classificados ou não dentro do limite de vagas imediatas previstas em edital, a reserva dos postos para nomeação e posse de funções ocupadas, até então, por pessoal comissionado ou terceirizado.

Concursandos de todo o País podem contar agora com mais uma proteção na briga pela tão sonhada estabilidade no serviço público.

O posicionamento histórico e único da Justiça Federal é referente a concurso para técnico legislativo da Câmara dos Deputados, que ocorreu em 2007. E o melhor, abre precedentes e pode ser utilizado como argumento em processos nos tribunais em seleções nas esferas federal, estadual e até municipal.

“Em se tratando de Câmara dos Deputados a decisão é emblemática porque assina que não importa de que natureza seja o órgão, o que tem que valer no serviço público é o privilégio na ocupação de cargos por aprovados em concursos”, explica Rudi Cassel, advogado especialista em Direito dos Concursos.

Cassel lembra ainda que, quando fica evidenciado que o órgão desviou o destino original das vagas previstas em seleção para contratar comissionados ou terceirizados, o candidato tem o direito de exigir sua nomeação. “O participante passa a ter o direito adquirido e não a mera expectativa de direito”, conclui.

No Rio, órgãos também não convocam os aprovados

Há 15 anos defendendo concursandos, Sérgio Camargo já perdeu as contas de quantos órgãos abriram seleções e deixaram de chamar os aprovados. Entre os “fichas-sujas” estão Cedae, Transportadora Brasileira Gasoduto Bolívia-Brasil (braço da Petrobras) e Tribunal de Justiça.

“Essa decisão abre grande precedente. Mesmo tendo o Superior Tribunal de Justiça (STJ) em 2006 proibido que os editais utilizem o recurso de abertura para ‘cadastro de reserva’, as instituições acabam se utilizando desse artifício para não convocar aprovados e apadrinhar familiares”, avalia.

Aprovado na seleção para a Prefeitura de São João de Meriti de 2004, Aroldo Guerra aguarda há cinco anos decisão do Tribunal de Justiça do Rio sobre a ausência de convocação e substituição dos postos por terceirizados. “É uma tristeza, fiquei anos desempregado aguardando a vaga”, diz. A Prefeitura de São João de Meriti informou que aguarda decisão da Justiça para se pronunciar.

Para fazer valer o direito da convocação, o candidato aprovado em concurso que ainda aguarda a nomeação deve, em primeiro lugar, investigar se o órgão que lançou o edital ocupou as vagas previstas na seleção por pessoal comissionado ou terceirizado.

Essa constatação pode ser conseguida por meio do portal de transparência pública do órgão. “Toda instituição é obrigada a informar quantos terceirizados e comissionados exercem funções no seu plano de carreira. Identificando total ou parcialmente o uso indevido das chances, o candidato pode recorrer ao direito apresentando a denúncia a um advogado, ao Ministério Público, ou ao Tribunal de Contas (da União ou Estado)”, explica o advogado Rudi Cassel. (Com informações do site do Serjus – RJ)

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