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MEI e CES entram com Ação Civil Pública contra o SET e STTREMA obrigando circulação do transporte coletivo

O Movimento Estudantil Independente (MEI) e a Central Estudantil entraram com uma Ação Civil Pública com Pedido de Liminar de Tutela Específica, junto à Justiça do Trabalho em São Luís, obrigando o Sindicato dos Trabalhadores em Transporte Rodoviários do Estado do Maranhão (STTREMA) e o Sindicato das Empresas de Transporte (SET), a garantir a prestação dos serviços indispensáveis ao atendimento da população, com a circulação de pelo menos 60% da frota de ônibus nos horários normais e de 100% do transporte público em horários de pico.

A ação leva em consideração o prejuízo que a greve tem causado à sociedade e, principalmente, aos trabalhadores e estudantes da capital maranhense.

Ainda segundo a peça jurídica, a lei configura o transporte coletivo como serviço essencial e determina a obrigatoriedade de comunicação prévia do movimento paredista às empresas e à coletividade, em prazo nunca inferior a 72 horas, o que não ocorreu.

O presidente do MEI, Abel Júnior, disse que a entidade não é contra a greve, pois reconhece ser este um direito social constitucional de exercício coletivo. “Contudo, não é um direito absoluto, pois deve ser exercido nos limites da lei, não podendo, inclusive, prejudicar toda uma categoria em detrimento de outra”, frisou Abel Júnior.

A Ação Civil Pública impetrada pelo MEI e CES destaca ainda que o dano moral coletivo causa prejuízo econômico à população.

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