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Lobão, João Alberto e Roberto Rocha votam contra os trabalhadores

Os senadores do Maranhão, João Alberto (PMDB), Edison Lobão (PMDB) e Roberto Rocha (PSB) votaram a favor da medida provisória 665, que restringe o acesso ao seguro-desemprego, ao abono salarial e ao seguro-defeso. Como já havia sido aprovada pela Câmara e não sofreu alterações no Senado, a matéria segue para sanção presidencial.

Pelo texto aprovado, o trabalhador terá direito ao seguro-desemprego se tiver trabalhado por pelo menos 12 meses nos últimos dois anos. O prazo inicial proposto pelo governo era de 18 meses. Antes, o trabalhador precisava de apenas seis meses.

Para poder pedir o benefício pela segunda vez, o projeto estipula que o trabalhador tenha nove meses de atividade. Antes, esse prazo exigido era de seis meses de trabalho, e o governo queria ampliar para 12 meses. A proposta mantém a regra prevista na MP (seis meses) se o trabalhador requisitar o benefício pela terceira vez.

Em relação ao abono salarial, o texto prevê que o trabalhador que recebe até dois salários mínimos deverá ter trabalhado por três meses para ter direito ao benefício. O texto do Executivo exigia seis meses.

Para o seguro-defeso, pago ao pescador durante o período em que a pesca é proibida, foi mantida a regra vigente antes da edição da medida provisória – o pescador necessita ter ao menos um ano de registro na categoria. A intenção do governo era aumentar essa exigência para três anos.

Pagamento de pensão por morte

Os três senadores maranhenses (Lobão, João Alberto, Roberto Rocha) também votaram contra os trabalhadores e a favor do governo Dilma Rousseff na sessão desta quarta-feira (27), no Senado. Eles votaram a favor da medida provisória 664, que restringe o acesso ao pagamento da pensão por morte. Como o texto já havia sido aprovado pela Câmara, segue agora para sanção da presidente Dilma Rousseff.

A MP faz parte do pacote de ajuste fiscal do governo federal e é a segunda aprovada pelos senadores. Nesta terça (26), com os votos de Lobão, João Alberto e Roberto Rocha os parlamentares aprovaram a MP 665, que altera regras para o acesso ao seguro-desemprego, ao abono salarial e ao seguro-defeso.

Pelo texto aprovado, os cônjuges só poderão requerer pensão por morte do companheiro se o tempo de união estável ou casamento for de mais de dois anos e o segurado tiver contribuído para o INSS por, no mínimo, um ano e meio.

Antes, não era exigido tempo mínimo de contribuição para que os dependentes tivessem direito ao benefício, mas era necessário que, na data da morte, o segurado estivesse contribuindo para a Previdência Social.

O texto original enviado pelo governo previa, para a concessão do benefício, dois anos de união e dois anos de contribuição.

O Senado também confirmou a alteração feita na Câmara que institui que o benefício pago pela Previdência Social aos pensionistas continuará sendo o valor da aposentadoria que o segurado recebia ou teria direito a receber se estivesse aposentado por invalidez na data da morte. O governo havia previsto no texto original a redução do benefício pela metade.

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