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Justiça rejeita recursos da Caema e mantém decisão favorável à Prefeitura de São Luís

O juiz titular da 4ª Vara da Fazenda Pública, Megbel Abdala, rejeitou dois recursos de embargos de declaração interpostos pela Companhia de Saneamento Ambiental do Maranhão (Caema) em duas ações distintas, movidas contra a Prefeitura de São Luís.

Por essa via recursal, a Caema alega omissão do magistrado quando do proferimento das decisões e insiste em obter o direito de cobrar supostos débitos de contas, bem como tenta conseguir a autorização para efetuar o corte do fornecimento da água nos órgãos públicos. Segundo o procurador-geral do Município, Francisco Coelho Filho, a medida certamente traria inúmeros prejuízos ao serviço público e aos cidadãos.

Em ambas as decisões, o juiz Megbel Abdala mantém sua posição que é a de indeferir a pretensão da Caema e afirma, claramente, que a adoção do recurso de embargos de declaração pelo órgão não podem modificar suas decisões, uma vez que elas não sofrem de nenhum desses vícios que poderiam ser corrigidos.

Dessa forma, o Município de São Luís tem, mais uma vez, pela ação competente e precisa de sua Procuradoria Geral, o interesse de seus munícipes preservado.

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