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Justiça nega pedido de Murad para “melar” licitação da Saúde

andream-300x275A Justiça negou o pedido liminar da deputada Andrea Murad para suspensão da licitação para OSCIPs e OS que atuarão na secretaria estadual de Saúde O juiz Clécio Cunha determinou seguimento a marcha processual, a expedição de edital de citação, no Diário da Justiça Eletrônico, tornando pública a propositura da presente ação popular.

O relator ainda lembrou que sequer existe a obrigação da licitação e, ainda assim, o governo realiza o concurso. “Embora seja bastante recomendável a instauração desse procedimento – que privilegia os princípios constitucionais da moralidade e da impessoalidade -, não há como exigir que os gestores públicos promovam licitação para selecionar Oscips, visto que o ordenamento jurídico não traz esse tipo de mandamento”, afirmou na sentença.

Andrea alegava “vícios e irregularidades” no edital. (Blog do Clodoaldo Corrêa)

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