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Justiça indefere pedido do senador Roberto Rocha para suspensão da construção de módulos íntimos em unidades prisionais do MA

A Vara de Interesses Difusos e Coletivos da Comarca da Ilha de São Luís indeferiu o pedido formulado pelo senador Roberto Rocha para imediata suspensão da homologação do contrato de construção de 22 módulos íntimos em 11 unidades prisionais do estado, sob gestão da Secretaria de Administração Penitenciária (SEAP).

A ação popular foi ajuizada contra o Governo do Estado do Maranhão e solicitava ainda que os recursos a serem empregados nas obras fossem remanejados para ações de combate à Covid-19.

Como tentativa de justificar a ação, o autor se limitou a replicar informações com base em notícias de caráter tendencioso e que denotavam teor meramente político, buscando macular a imagem do Estado com a deturpação da real utilidade dos espaços a serem construídos.

Segundo a Procuradoria Geral do Estado (PGE), que atuou no caso em favor do Governo do Maranhão, não há qualquer ato lesivo a ser invalidado no processo, pois o contrato atende à política pública prevista na Lei de Execuções Penais sobre direitos do preso à visita do cônjuge, da companheira, de parentes e amigos em dias determinados.

De acordo com a sentença expedida, que determinou a extinção do processo, a eventual discordância quanto à política pública adotada pelo Estado não configura motivo válido para a suspensão do contrato como solicitada na ação, uma vez que não há qualquer demonstração de ilegalidade que impeça a execução das obras programadas.

A decisão destaca ainda que a destinação de recursos públicos para execução de uma ou outra política é função que, essencialmente, cabe ao Poder Executivo e que, nestes casos, o Judiciário não pode interferir nas decisões da administração pública.

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