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Justiça extingue processo contra Flávio Dino e Roberto Rocha sofre mais uma derrota

O juiz Marcelo Elias Matos e Oka, da Vara de Interesses Difusos e Coletivos, indeferiu ação popular movida pelo senador Roberto Rocha contra o governador Flávio Dino e o secretário de Infraestrutura, Clayton Noleto.

O senador alegava na ação que houve abuso de poder político e econômico e desvirtuamento do Programa Mais Asfalto no ano eleitoral de 2018, visando o favorecimento da reeleição do governador Flávio Dino. Ainda segundo o senador, os serviços executados eram de péssima qualidade uma vez que a malha viária realizada pelo Programa se deteriorou muito rapidamente, porque não havia espessura mínima de capa de asfalto.

Na sentença, o juiz entendeu que não houve a indicação precisa da eventual lesividade e que as acusações foram genéricas.

“Tamanha generalidade, além de prejudicar o desenvolvimento do contraditório e da ampla defesa, acaba por inviabilizar inclusive a prestação jurisdicional, posto que prosseguimento desta ação, nos moldes em que proposta, mais se assemelharia a um procedimento investigativo do que a um processo judicial, o qual, para que se desenvolva regularmente, deve ter suas balizas bem estabelecidas, sob pena de mais tarde ter-se por kafkiano”, assinalou o juiz na sentença, ressaltando que a ação “mais se assemelharia a um procedimento investigativo do que a um processo judicial”.

Quanto à acusação de que o programa Mais Asfalto teria sido utilizado com o objetivo de angariar apoio político, o magistrado assim se manifestou: “existem no ordenamento jurídico instrumentos processuais próprios para a investigação de abuso de poder político e econômico, quais sejam, a Ação de Investigação Judicial Eleitoral e a Ação de Impugnação de Mandato Eletivo. Tal circunstância, revela, ademais, a impropriedade do manejo da ação popular no presente caso, a justificar sua extinção também por outro fundamento, qual seja: ausência de interesse processual”.

A defesa do governador Flávio Dino e do secretário Clayton Noleto teve à frente o advogado Carlos Sérgio de Carvalho Barros. De acordo com ele, as mesmas alegações já foram rejeitadas pela Justiça Eleitoral em duas outras ações.

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