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Justiça determina que condomínio remova dejetos da via pública

Em sentença prolatada na última sexta-feira (11), o juiz titular da Vara de Interesses Difusos, Clésio Coelho Cunha, condenou o Condomínio Fabiana (Rua do Aririzal, Turu) a “abster-se de colocar dejetos na via pública” da área onde o mesmo está localizado, bem como remover os já depositados. O Condomínio deve ainda construir fossa com sumidouro, determina o magistrado. O prazo para o cumprimento das determinações é de 60 (sessenta) dias. A multa diária pelo não cumprimento é de R$ 50 mil.

A decisão atende à Ação Civil Pública interposta pelo Ministério Público Estadual contra o Condomínio que, segundo o autor da ação, “vem despejando efluentes líquidos (esgoto) de dejetos fecais em plena via pública”. Na ação, o MPE destaca as multas e interdição do estabelecimento por parte do Centro de Vigilância Sanitária em face das irregularidades.

Diz o juiz em suas argumentações: “o direito ambiental tem como objeto maior tutelar a vida saudável, merecendo a defesa tanto pelo Poder Público quanto por toda a coletividade. A política de desenvolvimento urbano tem por finalidade proporcionar aos habitantes das cidades uma vida com qualidade, satisfazendo os direitos fundamentais, tais como a limpeza pública e a coleta e disposição de resíduos sólidos, dentre outros”.

Para o juiz, o Condomínio Fabiana vem desrespeitando o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado assegurado pela Constituição Federal em seu art. 225, que estabelece as diretrizes de preservação e proteção dos recursos naturais e define o meio ambiente como bem de uso comum da sociedade humana.

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