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Justiça determina que candidato a prefeito de Açailândia suspenda divulgação de convenção partidária por rede social

Em atendimento a pedido do Ministério Público Eleitoral de Açailândia, a Justiça concedeu liminar, nesta terça-feira, 15, para proibir o candidato a prefeito Benjamin de Oliveira de divulgar ou transmitir por redes sociais que alcancem o cidadão em geral a convenção partidária marcada para esta quarta-feira, 16. A conduta é considerada propaganda eleitoral antecipada e intrapartidária irregular.

Foi determinado ainda pelo juízo da 71ª Zona Eleitoral que o candidato se abstenha de convidar o conjunto da população para a atividade, que deve ser restrita aos filiados dos partidos integrantes da coligação.

Em caso de descumprimento da decisão, com a transmissão da live ao público, poderá ser aplicada multa no valor de R$ 50 mil.

O MP Eleitoral tomou conhecimento do material de divulgação do evento, denominado “Convenção da Transformação – o futuro pede passagem”, com a imagem do candidato e a informação de que haverá a transmissão pelo perfil do candidato no Facebook, nesta quarta-feira, às 18 horas.

“Essa conduta de divulgação da convenção em rede social do representado viola a legislação eleitoral, tendo em vista que as convenções partidárias são realizadas com a finalidade de que os membros dos partidos políticos se reúnam para escolher os candidatos, seus substitutos e a formação de coligações e não com a finalidade de realizar encontro com pessoas do povo em geral”, destacou na representação a promotora de justiça Glauce Lima Malheiros.

Em sua decisão, a juíza Clécia Pereira Monteiro citou manifestação do Tribunal Superior Eleitoral que vetou a realização de eventos por meio de lives eleitorais e assemelhados, por considerar que o alcance da visibilidade dos candidatos não pode ser estendida para o âmbito da internet devido à sua abrangência indefinida.

“Com a transmissão da convenção, ao vivo pelo Facebook do representado, esse evento não se limitará aos filiados, mas será acessado pelo público em geral, sem um controle daqueles que serão alcançados pela divulgação nesses moldes”, observou a magistrada.

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