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“Juro que não viajo no tempo, antes que disso me acusem”, diz Dino

“Juro que não viajo no tempo, antes que disso me acusem” (Flávio Dino, ministro da Justiça, lembrando que emenda de sua autoria – quando ele era deputado ainda em 2010 – foi a alicerce da decisão que cassou o mandato do lavajatista Deltan Dallagnol. Ou seja, ao melhor estilo “De volta para o futuro”…)

Uma emenda de autoria do atual ministro da Justiça, Flávio Dino, foi a base da decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para indeferir o registro de candidatura do deputado federal Deltan Dallagnol (Podemos-PR) e, com isso, cassar o mandato do lavajatista. Em 2010, o então deputado federal pelo PCdoB do Maranhão propôs a inclusão, na Lei da Ficha Limpa, da inelegibilidade os magistrados e membros do Ministério Público que tivessem pedido exoneração ou aposentadoria na pendência de processo administrativo disciplinar.

“Pois é. É da minha autoria, quando deputado federal, a emenda que em 2010 determinou a aplicação da Lei da Ficha Limpa a magistrados e membros do Ministério Público. Mas juro que não viajo no tempo, antes de que disso me acusem”, ironizou Dino, nas redes sociais, após a decisão do TSE.

Antes de deixar o cargo de procurador para se candidatar, Deltan Dallagnol esteve à frente da força-tarefa da Lava-Jato em Curitiba até o fim das atividades do grupo. Após a cassação, o antigo crítico da operação Flávio Dino publicou o texto da emenda de 2010 e compartilhou um meme em que aparece como personagem do filme “De Volta para o Futuro”.

A base da acusação de Deltan foi a Lei da Ficha Limpa, que prevê a inelegibilidade de membros do Ministério Público que pediram “exoneração ou aposentadoria voluntária na pendência de processo administrativo disciplinar”. Se configurada, a inelegibilidade é por um prazo de 8 anos.

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