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Irregularidades em licitações motivam ACPs por ato de improbidade contra Presidente da Câmara de Barra do Corda

Licitações irregulares para contratação de serviços de locação de veículos em Barra do Corda levaram o Ministério Público do Maranhão a propor, em 14 de maio de 2019, seis Ações Civis Públicas por ato de improbidade administrativa contra o presidente da Câmara de Vereadores, Gilvan José Oliveira Pereira.

O vereador firmou os contratos com as empresas vencedoras. Os procedimentos licitatórios foram realizados em 2013, 2014, 2015, 2016, 2017 e 2018. Assina as manifestações ministeriais o promotor de justiça Guaracy Martins Figueiredo.

Também são alvos das ações José de Ribamar Oliveira Azevedo (pregoeiro em 2013) e os presidentes da Comissão Permanente de Licitação (CPL) Gliciane Silva Lopes (2014 e 2016); Erlane Ribeiro Freitas (2015); e Elacir Pereira Queiroz (2017 e 2018).

Igualmente estão implicadas as empresas D.S. Macedo – ME, representada por Djoci Sousa Macedo, vencedora de cinco dos seis certames, e F.D. de Menezes, representada por Fabiano Dockhorn de Menezes, vencedora em 2014.

Em todas as ações, foi requerida a indisponibilidade dos bens dos réus até os valores de R$ 89.400,00 (2013), R$ 76.500,00 (2014), R$ 110 mil (2015), R$ 120 mil (2016), R$ 96 mil (2017) e R$ 120 mil (2018), correspondentes aos montantes de cada contrato.

Nas licitações foram constatadas diversas ilegalidades em desobediência à Lei Federal n° 8.666/1993.  De acordo com a investigação do MPMA, os procedimentos licitatórios foram direcionados para as empresas vencedoras e as exigências dos editais para habilitação foram consideradas exorbitantes. Além disso, não foi comprovada a plena publicidade dos certames, indispensável para as licitações públicas.

PEDIDOS

Nas ações, foi solicitada a condenação dos réus por ato de improbidade administrativa, de acordo com a Lei 8.429 de 1992, cujas sanções são ressarcimento integral do dano, perda da função pública; suspensão dos direitos políticos; pagamento de multa civil duas vezes o valor dos danos orquestrados ou 100 vezes o valor da remuneração recebida pelo agente público; proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios seja por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.

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