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Interpretação do procurador-geral livra Sarney de processo criminal

Veja – Com o auê em torno da Copa do Mundo, passou como simples pé de página do noticiário o fato de o ministro do Supremo Tribunal Federal Dias Toffoli ter acolhido parecer do procurador-geral da República e mandado arquivar inquérito contra o ex-presidente e senador José Sarney (PMDB-AP), que lhe poderia ter rendido um processo crime por suposto crime contra o sistema financeiro no caso da falência do Banco Santos, em 2005.

Sarney: livre de inquérito criminal por suposta prática de crime contra o sistema financeiro (Foto: O Globo)

Sarney: livre de inquérito criminal por suposta prática de crime contra o sistema financeiro (Foto: O Globo)

O dono do banco, Edemar Cid Ferreira, preso várias vezes e finalmente condenado a 21 anos de prisão por por crime contra o sistema financeiro, lavagem de dinheiro, crime organizado e formação de quadrilha — aos quais continua respondendo em liberdade — era muito amigo de Sarney.

Como o Banco Central decretou intervenção no banco na noite de 12 de setembro de 2004 e, justamente na véspera, Sarney havia sacado uma quantia vultosa de recursos que mantinha na instituição do amigo — 2 milhões de reais –, o Ministério Público de São Paulo viu no fato sinais de prática de crime previsto em lei, o “uso indevido de informações privilegiadas”, punido com pena de 1 a 5 anos de cadeia e multa de até o triplo da vantagem obtida. (Confira, aqui, o artigo 27-D da lei nº 10.303, de 31 de outubro de 2001.)

O procurador-geral da República sugeriu o arquivamento do inquérito por julgar que o senador e ex-presidente não foi enquadrado “não foi enquadrado corretamente em nenhum crime”.

Mesmo se enquadrado, como o fato ocorreu em 2004, o crime já estaria prescrito.

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