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Ildon Marques deve ficar inelegível para 2020

Blog do Gilberto Léda – O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) confirmou, no mês de maio, decisão do Tribunal Regional do Maranhão (TRE-MA), e manteve o indeferimento do registro de candidatura de Ildon Marques ao cargo de deputado federal nas eleições de 2018.

O ex-prefeito de Imperatriz elegeu-se terceiro suplente naquela ocasião, mas, agora, sai da “fila”. Além disso, a decisão do TSE deve ter efeitos nas eleições de 2020.

Ildon é pré-candidato a prefeito de Imperatriz outra vez. Entretanto, com o indeferimento do registro, a Justiça Eleitoral reconheceu que ele está inelegível desde novembro de 2017, por um período de oito anos.

Explica-se: no dia 22 de novembro de 2017 transitou em julgado uma condenação de Ildon Marques por improbidade administrativa num processo referente à época em que ele fora interventor em Imperatriz.

Naquela ocasião, ele fora processado por distribuir cestas natalinas montadas com produtos que deveriam fazer parte da merenda escolar do Município (saiba mais).

A primeira condenação, nesse caso, ocorreu em 2004, na Justiça Federal, mas Ildon recorreu até o Superior Tribunal de Justiça (STJ), que encerrou o julgamento, com trânsito em julgado, apenas há dois anos e meio – depois disso, o ex-prefeito já recorreu, também, ao Supremo Tribunal Federal (STF).

Inelegibilidade

Como foi condenado por órgão colegiado do STJ, por improbidade administrativa, Ildon Marques teve os direitos políticos suspensos e acabou sendo incluído na alínea “L” do artigo 1º da Lei e Inelegibilidade.

Segundo esse dispositivo, são inelegíveis para qualquer cargo, por oito anos – desde a condenação ou o trânsito em julgado -“os que forem condenados à suspensão dos direitos políticos, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, por ato doloso de improbidade administrativa que importe lesão ao patrimônio público e enriquecimento ilícito”.

Ao avaliar o pedido de candidatura de Ildon referente às eleições de 2018, foi com base nessa condenação pelo STJ que tanto o TRE, quanto o TSE, indeferiram o registro (veja aqui).

E, se não houver uma improvável reviravolta no STF, o ex-prefeito pode voltar a ficar sem registro para as eleições 2020.

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