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Hoje vai ter espetáculo?

Por: Chico Viana (médico, jornalista e vereador de São Luís)

Normalmente, em uma coluna semanal, a gente não escolhe os assuntos, os assuntos nos escolhem. Semanas há em que são pródigos, o que é mais comum neste Estado e País ricos em notícias exóticas. Em outras, a safra míngua, mas nunca ao tempo de faltar o pão nosso de cada semana. Assim, hoje dá para escrever sobre um só assunto. São tantos e prementes que a gente vai ter que dividir o espaço e acomodar, como possa, cada um seu lugar. Leiam o que nos conta com exultação e regozijo o jornal do Sistema Mirante, aquele que ganha para divulgar atos do governador, que também é dele dono, e paga: ‘Gato’: Mesmo ciente de que cometia infração grave, a direção da Secretaria Municipal de Saúde mandou religar clandestinamente a energia do prédio, cortada segunda-feira pela Cemar, por falta de pagamento. Justificativa para o ‘gato’: ali estariam armazenadas vacinas que têm de ser mantidas sob temperatura estável, o que torna indispensável a energia elétrica. A Cemar vai denunciar a infração à Justiça.

Que satisfação! Que Alegria! Que infração grave! A Cemar corta a luz de um prédio onde estão armazenadas em congeladores milhares de vacinas. Vacinas que devem ser cuidadosamente acondicionadas a uma temperatura entre 4 e 8 graus centígrados, controlada por termômetros, algumas altamente sensíveis ao calor, como a de pólio, sarampo, rubéola, caxumba, que, mesmo assim armazenadas, duram um mês no máximo. Aí vem a Cemar e ‘crau’. Sem a menor sensibilidade social, senso de oportunidade, solidariedade, e, sem a menor cerimônia, suspende a energia. E o jornal diz que foi ‘gato’ o que fez a diligente autoridade que mandou religá-la. Claro, muitas destas vacinas já deviam estar perdidas quando isto foi feito.

Obviamente, para quem vendeu a Cemar a preço de banana para uma multinacional, que depois a transferiu por um dólar a outra, numa triangulação criminosa da qual o governo, o mesmo que hoje está aí, foi cúmplice, só deveria mesmo aplaudir este ato desumano. Triste! Já é tempo do prefeito cumprir a lei municipal n° 5.394/2010, objeto de um nosso projeto de lei que autoriza cobrar da Cemar a utilização do solo urbano municipal. Por que não? Nós não pagamos laudênio ao SPU? IPTU ao próprio município? A lei está em pleno vigor e não foi contestada em nenhum instância. É só multiplicar o número de postes pela área que ocupa, que paga toda conta de luz da prefeitura, e ainda terá troco.

Para compensar esta tristeza, só as trapalhadas desta ópera bufa, da pantomima que é a CPI para apurar o destino de R$ 73 milhões de um convênio legalmente realizado entre o Governo do Estado e a Prefeitura de São Luis. Como eu já havia anunciado, o recurso ‘desaparecido’ estava devidamente depositado na Caixa Econômica à espera da decisão da justiça, ante a ganância do Governo Estadual dele se apoderar para queimar em propaganda e festas. Pois é, a Justiça agora decidiu, e a prefeitura está devolvendo-o. Mas o circo tem que continuar, e a Assembléia, quem diria, acabou a reboque de um parlamentar inconspícuo, que lhe dita a pauta, em uma casa em que ainda existem parlamentares dignos, como Milhomem, Cutrim, Arnaldo Melo, Manoel Ribeiro, (por que não?), etc…, dentre os veteranos. Dentre os mais novos, Braide, Edilázio, Neto Evangelista, José Carlos, Gardeninha; enfim, como uma casa com não tantos, mas o suficiente, de representantes honrados, se deixa pautar por um cidadão que ninguém sabe de onde veio; quem é, que serviços prestados tem à comunidade, que antecedentes o avalizam para um cargo tão expressivo? Nada. Dele, apenas suas encenações tragicômicas, absolutamente desvairadas, tem-se como referência. O dinheiro existe, fruto de um convênio legal, estava depositado em um banco oficial e está sendo devolvido por determinação da Justiça. O circo deve procurar encenar outra função; desta o povo já cansou de rir. Uma notícia triste, outra lamentável e outra de completa indignação. A próxima:

Os senhores sabem – se não, fiquem sabendo – que o prédio do Shopping do Automóvel’ está cobrando R$ 3 por três horas de estacionamento, a partir de 15 minutos. Até aí, nenhuma novidade; afinal, a leniência e a omissão do Ministério Público, do Procon, da Secretaria de Urbanismo e Habitação tem deixado esta atividade proliferar mais que ‘ chuchu’ na serra. Pois bem, lá é diferente; tem uma agência dos Correios, um serviço público que, para chegar lá e dele se utilizar, tem que pagar. Pode este patente cerceamento do direito do cidadão de ir e vir a serviço, repito, público e essencial? Bom, poder não pode, é claro; é absolutamente ilegal e criminoso. Mas aqui é diferente: a lei põe, e claríssimas forças ocultas dispõem.

Vou informar outra vez. A lei municipal n° Lei Nº. 3.914/2000 determina, em seu artigo I, parágrafo I, que, a cobrança de qualquer taxa de estacionamento só pode ser feita após uma hora. A outra, projeto nosso, n° 5.140, de 24 de agosto de 2009, do prefeito João Castelo, determina que é necessário a constituição de uma empresa, devidamente autorizada pela prefeitura por competente alvará, especificamente explorar o ramo de estacionamento privado. Shopping é para vender mercadoria; hospitais e clínicas, tratamento de saúde. Não pode simplesmente colocar uma guarita e começar explorar o ramo.

Pois bem, vigem, e não foram contestadas. Mas em uma entrevista no Sistema a Promotora que cuida dos Direitos do Consumidor, e deles realmente deveria cuidar, assumiu o papel de magistrado e bateu o martelo: ‘a lei é inconstitucional’. Assumiu o papel de advogado de defesa dos que não cumprem as leis. E, mais, arvorou-se de magistrado, para, sem nenhum processo, promulgar uma sentença.

Assim, fica muito difícil!

NA – O suplente de deputado estadual Edvaldo Holanda está no exercício do cargo?

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