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Governo do Maranhão garante na justiça isenção do ICMS de respiradores para tratamento da Covid-19

O Estado do Maranhão está autorizado a isentar o ICMS nas operações de importação, internas e interestaduais de respiradores e outros equipamentos destinados ao tratamento da Covid-19. A medida é baseada em decisão da Justiça Federal, que acolheu Ação Ordinária ajuizada pela Procuradoria Geral do Estado (PGE-MA).

A isenção do imposto foi articulada em Convênio com o Estado do Rio de Janeiro, que não chegou a ser analisada na última reunião do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ), o que levou o Maranhão a ingressar na justiça em razão da urgência da situação.

Na ação, o Estado solicitou tutela provisória de urgência para garantir a edição de norma legal isentando o ICMS nas operações com os produtos e aparelhos auxiliares no tratamento e combate à Covid-19, sem necessidade de autorização prévia do CONFAZ, órgão do Ministério da Economia com competência para promover a celebração de convênios relativos ao imposto.

Ao analisar o pedido, o juiz federal José Valterson de Lima observou que o benefício fiscal em questão (isenção do ICMS) não teria objetivo de atrair empresas para o Maranhão, tendo, inclusive, prazo fixado para vencer (31/12/20). Reconheceu, ainda, a urgência da medida com base no “avanço acelerado do SARS-COV-2, quecontamina milhares de pessoas por dia, causando inúmeras mortes, não havendo como o Estado do Maranhãoaguardar a próxima reunião do CONFAZ para obter a autorização para editar norma que isente ou reduza abase de cálculo de ICMS, no tocante aos produtos em questão”.

Com tais fundamentos, decidiu. “Ante o exposto, defiro o pedido de tutela de urgência para o fim de autorizar o Estado do Maranhão a editar norma legal que isente o ICMS, dispensada autorização do CONFAZ, nas operações deimportação, internas e interestaduais com as mercadorias e equipamentos […] destinados à prevenção da infecção pelo novo coronavírus, bem como nascorrespondentes prestações de serviços de transportes”.

A autorização judicial facilitará a entrada no estado do Maranhão de respiradores, aparelhos de ventilação e reanimação de pacientes, dentre outros, fundamentais para o tratamento das complicações da Covid-19.

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