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Governo carimbado

O governo do Estado, por meio da Secretaria de Educação, celebrou contrato, no valor de R$ 34.100,00 (trinta e quatro mil e cem reais) para a confecção de carimbos.

Considerado que cada unidade saia ao preço médio de R$30,00, serão mais de mil carimbos para a Seduc. Resta saber se são descartáveis.

A poucos meses de ‘carimbar o passaporte’ de saída do governo, a oligarquia Sarney continua fazendo de suas extravagâncias.

Contrato

RESENHA DE CONTRATO. PREGÃO PRESENCIAL Nº 005/2014/
CSL/SEDUC. CONTRATO Nº 040/2014. PARTES: O Estado do
Maranhão, através da Secretaria de Estado da Educação e a Empresa L
Santana de Oliveira. CLÁUSULA SEGUNDA- OBJETO: O presente
instrumento tem por objeto a Contratação de empresa especializada
para prestação de serviços de confecção de carimbos automáticos com
almofada, moldura para quadro e chaves simples, para atender as demandas
dos diversos setores desta Secretaria de Estado da Educação/
SEDUC/MA. CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR – O presente
Contrato tem o valor global de R$ R$ 34.100,00 (trinta e quatro mil e
cem reais). CLÁUSULA QUARTA – DOS PRAZOS E PRORROGAÇÕES:
PRAZO DE INÍCIO – O prazo máximo para iniciar a execução
dos serviços será de 10 (dez) dias após o recebimento da Ordem de
Serviço. PRAZO DE VIGÊNCIA O prazo de vigência deste contrato é
de 12 (doze) meses, contar da data de sua assinatura. CLÁUSULA
QUINTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: A despesa decorrente
da execução do objeto deste Contrato ocorrerá à conta de recursos
específicos, consignados no orçamento da Secretaria de Estado da Educação,
na conformidade com a seguinte descrição: a) R$ 7.600,00 ATIVIDADE:
4457; FONTE: 0102; ND: 33.90.39; ITEM: 39.047; PI:
MANUTENÇÃO; 2014NE00132. b) R$ 26.500,00 ATIVIDADE:
4457 ; FONTE: 0102 ; ND: 33.90.39 ; ITEM: 39.047 ; PI: MANUTENÇÃO;
2014NE00131 DATA DE ASSINATURA: 31 de
março de 2014. BASE LEGAL: Lei n.º 9.579/2012, nos casos
omissos aplicação de Lei Estadual n° 9.116, de 11 de janeiro de
2010 e subsidiariamente a Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993,
e suas alterações, Processo Administrativo nº 219.395/2013/
SEDUC. FORO: Comarca de São Luís-MA. ASSINATURAS:
Pedro Fernandes Ribeiro e Luzia Santana de Oliveira,. ARQUIVAMENTO:
Pasta 001/2014, sob nº 145 em 07/04/2014, Superintendência
de Assuntos Jurídicos/SEDUC. FLAVIA RAQUEL F. R. RIBEIROSuperintendente
de Assuntos Jurídicos/SEDUC

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