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Evilson Almeida esclarece inverdades sobre a Enter

EvilsonO diretor de criação da agência de publicidade Enter Propaganda e Marketing, publicitário Evilson Almeida enviou nota ao blog nesta quinta-feira (22) esclarecendo, ponto por ponto, os critérios técnicos que fizeram a empresa vencer licitação promovida pela Prefeitura de São Luís referente a prestação serviços no setor. Evilson afirma que a Enter atendeu a todas as exigências do edital licitatório da Prefeitura, portanto obedecendo a todos os ditames legais exigidos sem infringir a lei ou cometer qualquer eventual ilegalidade.

“(…) é natural que tenha vencido por conta dos critérios estabelecidos, de ‘melhor técnica’, que incluem o melhor plano de comunicação, capacidade de atendimento (estrutura e equipe) e portfólio”, diz.

O publicitário lembra que a Enter já prestou serviços a Prefeitura de São Luís em outras oportunidades e, também, ao governo do Estado. Confira a íntegra a seguir:

Enter esclarece inverdades

A propósito de matérias publicadas, repetidas vezes, no blog do Sr. Marco Deça, onde tece comentários desairosos e inverídicos sobre a participação da Enter Propaganda e Marketing em licitação promovida pela Prefeitura Municipal de São Luís, afirmando, ainda, que as duas empresas vencedoras da concorrência “não poderiam sequer participar da licitação por terem débitos com a Receita Federal”, além de afirmar que “cantou a pedra”, em relação à escolha da Enter no certame, tem a esclarecer:

1-Para sagrar-se vencedora da licitação, a Enter Propaganda e Marketing atendeu todas as exigências do Edital e das Leis 12.232/2010 e 8.666/1993. Além disso, é natural que tenha vencido por conta dos critérios estabelecidos, de ‘melhor técnica’, que incluem o melhor plano de comunicação, capacidade de atendimento (estrutura e equipe) e portfólio. A Enter já atendeu a própria Prefeitura de São Luís no período 2000-2008. E, há bem pouco tempo, atendia, também, contas do Governo do Estado na Secom, Detran, e nas Secretarias de Educação e Ciência e Tecnologia. Hoje atende a vários clientes na esfera da administração pública. Não há novidade.

2-O próprio fac-simile da “Certidão Conjunta Positiva com Efeitos de Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União”, publicado no blog, desmente o autor do factoide. No item 1 da Certidão está escrito: “Constam débitos relativos a tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) com a exigibilidade suspensa, nos termos do artigo 151 da Lei 5.172, de 25 de outubro de 1966-Código Tributário Nacional (CTN)” e, no item 2,fica clara a verdade: “Não constam inscrições em Dívida Ativa da União na Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN)”.

3-Consta, ainda, na Certidão que, “conforme disposto nos arts. 205 e 206 do CTN, este documento tem os mesmos efeitos da Certidão Negativa”. Portanto, a Certidão emitida pela Receita Federal do Brasil não se trata de um “artifício jurídico utilizado nos esquemas de concorrência direcionado Brasil a fora”, como quis fazer crer o blog. É um documento legítimo, legal, pela lei das licitações, este, sim, exigido ‘Brasil a fora’.

4-A Enter Propaganda e Marketing respeita a liberdade de imprensa e a livre manifestação de pensamento, como reza a Constituição do país. Mas não pode e nem deve aceitar a forma desrespeitosa, inverídica e passional com que o blog trata cidadãos e empresas, sem dar a estas o direito ao contraditório, incorrendo, assim, em grave lesão aos princípios que norteiam a nobre atividade jornalística.

São Luís, 22 de agosto de 2013.

Enter Propaganda e Marketing

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