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Eventos são suspensos em Carutapera após Recomendações do MPMA

Atendendo a Recomendações emitidas pelo Ministério Público do Maranhão, estão suspensas as atividades presenciais da Festividade de São Sebastião e o Janeirão, tradicionalmente realizados no município de Carutapera.

A recomendação n° 1/2022 foi encaminhada, em 10 de janeiro, à Diocese de Zé Doca, à Paróquia de São Sebastião e à Basílica de São Sebastião, em Carutapera. No documento, o promotor de justiça Francisco de Assis Maciel Carvalho Júnior orienta para que sejam evitados procissões ou eventos religiosos similares no período de 20 dias. O membro do Ministério Público cita como exemplo desses eventos a “cerimônia de levantamento do mastro”, que faz parte do Festejo de São Sebastião.

No caso de realização de missas ou outras atividades religiosas, a Promotoria de Justiça de Carutapera orienta para que sejam observadas as recomendações das autoridades sanitárias, como o distanciamento entre as pessoas, o uso obrigatório de máscaras e o uso de álcool em gel para assepsia das mãos.

Nos documentos, o promotor de justiça observa “que é crime contra a saúde pública o fato de o agente propagar germes patogênicos que possam causar epidemia ou agir com conduta que impeça o Poder Público de adotar medidas efetivas de contenção e mitigação da doença contagiosa, no caso, o alastramento do coronavírus e de gripe, condutas puníveis com penas de detenção e até mesmo de reclusão (de até 15 anos) consideradas as gravidades”.

JANEIRÃO

Assim como o festejo religioso, o evento Janeirão é tradicional, sendo amplamente divulgado em toda a região. Para o promotor Francisco Carvalho Júnior, esse fato “coloca em risco iminente a população de uma forma geral, considerando o risco (concreto) de aumento de contágio da Covid-19 e gripe”.

Na Recomendação n° 2/2022, com data de 11 de janeiro, o Ministério Público do Maranhão orienta as prefeituras a suspenderem festividades, bem como quaisquer eventos similares que possam causar aglomerações. Entre eles estão os de cunho carnavalesco. A vedação deve acontecer até 31 de março de 2022 ou enquanto perdurar o estado de calamidade pública.

O documento orienta, ainda, para que sejam negadas licenças e autorizações para festividades e outros eventos privados no mesmo período e que seja promovida a fiscalização conjunta pela Polícia Militar e Guarda Municipal de Carutapera a respeito do cumprimento da Recomendação, encaminhando os responsáveis pelo descumprimento para a Delegacia de Polícia.

As duas Recomendações também pedem que as empresas de radiodifusão e o próprio Executivo municipal façam ampla divulgação dos documentos, buscando garantir o direito à saúde dos cidadãos.

DECRETO

Nesta quinta-feira, 13, foi publicado no Diário Oficial do Estado do Maranhão o Decreto n° 54/2022, da Prefeitura de Carutapera, suspendendo quaisquer festividades, públicas ou privadas, que possam causar aglomeração no período do Festejo de São Sebastião, pré-carnavalesco e carnavalesco.

Além de atender às orientações do MPMA, o decreto municipal eleva o poder de polícia da Vigilância Sanitária para fiscalizar as medidas adotadas, podendo adotar medidas como aplicação de multas e interdição parcial ou total de estabelecimentos que descumprirem as normas.

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