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Espaço do leitor

Gatinho perdido

PROCURA-SE GATO (2)

Não sei se você pode nos ajudar, mas é o seguinte: há uma criança e um idoso (com alzheimer) que estão sofrendo muito com o desaparecimento de um gatinho. Sou leitora assídua do seu blog e sei do alcance que ele tem.

Olha aí, Diogo Lima

denuncia terreno (2)

Como leitor assíduo de seu blog e na certeza de seu compromisso com o bom jornalismo gostaria de sugerir uma pauta para seu prestigiado espaço na blogosfera. Mais do que uma sugestão, trata-se na verdade de um desabafo de um cidadão indignado com o desrespeito aos nossos direitos. Mas vamos aos fatos.

Sou morador da Ponta do Farol há praticamente três décadas e acompanhei o crescimento desta que hoje é uma das áreas mais valorizadas da ilha. Acompanhei também a luta dos moradores para que um terreno baldio situado entre as ruas dos beija-flores e papagaios (antes conhecida como projetada) fosse urbanizado pela Prefeitura de São Luís. A primeira iniciativa dos moradores data das primeiras administrações do saudoso Jackson Lago, quando a Secretaria de Terras, Habitação e Urbanismo tinha como titular o professor Moacir Feitosa. Naquela época, moradores conferiram junto à Prefeitura que o terreno em questão era de fato uma área do município destinada a uso coletivo. Os moradores então promoveram um café da manha com o então secretário da Semthurb e fizeram a primeira solicitação de urbanização da área. A solicitação foi encaminhada à Secretaria de Obras, responsável por este tipo de serviço à época, mas não veio a ser atendida em virtude da falta de recursos e da existência de outras prioridades. Mais tarde, atendendo a reivindicação dos moradores a vereadora Helena Barros Heluy apresentou requerimento reforçando a solicitação de urbanização do local. Pois muito bem, a solicitação nunca foi atendida e o terreno permaneceu por três década abandonado até que no início deste ano o “dono” apareceu. O terreno foi cercado e está prestes a ser iniciada a construção de um imóvel. Agora pergunta-se: o terreno não era do município? O município da alguma forma transferiu a titularidade para um particular? Se transferiu um bem público cumpriu com os ditames legais? O beneficiário não teria que dar uma destinação de natureza social ao terreno ou estaria autorizado a lucrar com a doação de um terreno que deveria ter uma destinação coletiva? No mais, informo que o caso é do conhecimento do atual titular da Semthurb, bem como o foi do anterior. Grato pela Atenção.

Nota: Informações, imagens, vídeos, sugestões, denúncias podem ser enviados ao blog no nosso WhatsApp: (098) 8297-8499 ou através do e-mail  [email protected]

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