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Escritório de Advocacia desmente factoide sobre contrato com Detran

italo (2)

O escritório de advocacia Ítalo Azevedo divulgou nota, neste sábado (4), esclarecendo notícias infundadas reverberadas sem apuração necessária em alguns blogs locais. Ao contrário das informações inverídicas publicadas, que não condizem com a realidade dos fatos, a contração do escritório pelo Detran-MA foi realizada de maneira totalmente legal e se deu em caráter emergencial por 90 dias para que os serviços do órgão não fossem prejudicados. Neste intervalo, o Detran preparará processo de licitação amplo onde escritórios de advocacia habilitados poderão participar conforme preza os ditames da Lei de Licitações.

À respeito da afirmação fictícia de que o escritório citado passou a atuar nos dois lados do balcão, não há nenhuma ação patrocinada pelo Ítalo Azevedo em desfavor do governo do Estado na atual gestão. “Ainda no ano de 2014 o Poder Judiciário autorizou o pagamento do referido Precatório e isto consta no andamento processual disponível no site do TJ/MA. Portanto, é absolutamente inverídica a informação de que o pagamento viria ser realizado na atual gestão, tendo em vista que a tramitação desse processo já foi encerrada”, detalha.

Os processos judiciais de precatórios contra o Estado, citado erroneamente por alguns blogs como falta de ética por parte do escritório, foram iniciados na gestão da ex-governadora Roseana Sarney e os pagamentos efetivados até o ano passado. “Portanto, não há infração ética nem patrocínio simultâneo contra e a favor do cliente”, explica a nota, desmontando todo o equívoco feito.

Abaixo, segue a íntegra. 

NOTA DE ESCLARECIMENTO

A respeito de matérias divulgadas sobre a contratação do escritório ÍTALO AZEVEDO, ADVOCACIA EMPRESARIAL pelo DETRAN-MA, vimos esclarecer ao público em geral o seguinte:

1) A contratação deste escritório pelo DETRAN deu-se em caráter emergencial, pelo exíguo prazo de 90 dias, em estrita obediência aos ditames da Lei de Licitações e regulamentação estadual sobre a matéria, sendo precedida de consulta a três escritórios de prestação de serviços jurídicos e resultando em remuneração bastante inferior à que vinha sendo praticada pela instituição em anos anteriores;

2) Relativamente ao Precatório nº 21.667/2012, tal procedimento decorreu de processo judicial iniciado há mais de 12 anos, com sentença de mérito confirmada pela 1ª Câmara do Tribunal de Justiça do Maranhão. Após esgotados todos os recursos interpostos por parte do DETRAN, foi expedido o Precatório para pagamento no exercício de 2013, o que somente veio a ocorrer após sequestro decretado pelo Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão em agosto de 2014, tendo sido determinada a expedição do Alvará Judicial ainda em novembro de 2014 e efetuado o respectivo pagamento referente ao valor principal desse processo em dezembro do ano passado;

3) Como se vê, ainda no ano de 2014 o Poder Judiciário autorizou o pagamento do referido Precatório e isto consta no andamento processual disponível no site do TJ/MA. Portanto, é absolutamente inverídica a informação de que o pagamento viria ser realizado na atual gestão, tendo em vista que a tramitação desse processo já foi encerrada, tanto que no primeiro dia útil após findo o recesso forense, em 07.01.2015, consta o seguinte andamento no sistema Jurisconsult: “Quartafeira, 07 de Janeiro de 2015. ÀS 15:23:58 – (Juntada de Ofício – COORDENADORIA DE PRECATÓRIOS). Ofício em que o juiz gestor da Coord. Precatórios informa ao juízo de origem acerca da quitação do Precatório nº 21667/12.” Naquela oportunidade, comunicava o Juiz o pagamento efetuado antes de iniciado o recesso forense, em 19.12.2014;

4) Esse era o único Precatório que existia do escritório ÍTALO AZEVEDO ADVOCACIA EMPRESARIAL contra o DETRAN-MA não havendo, atualmente, qualquer litígio por nós patrocinado contra a referida autarquia estadual, e isto pode ser facilmente constatado consultandose as listas públicas de Precatórios do TJ/MA. Portanto, não há infração ética nem patrocínio simultâneo contra e a favor do cliente;

5) No que diz respeito ao Precatório contra o Estado do Maranhão (pessoa jurídica distinta da do DETRAN), informamos que o crédito desse precatório decorre de honorários de sucumbência fixados numa Ação Ordinária que tramita na Justiça desde 2001 e cujo pagamento deveria ter sido efetuado em 2012, mas a inadimplência forçada pela ex-Governadora do Estado nos anos de 2012 a 2014 deixa hoje mais de 5.000 credores e seus respectivos advogados na lista pela espera do cumprimento dessas obrigações constitucionais, dentre os quais, créditos legitimamente conquistados pelo escritório signatário. Afirmar, levianamente, que daí decorreria “tráfico de influência” é caluniar os advogados que patrocinaram o processo e em 21 anos de atividade profissional jamais sofreram qualquer punição da OAB, bem como menosprezar o relevante papel institucional e a independência da altiva Procuradoria Geral do Estado do Maranhão, que não se submete a tal tipo de pressão;

6) Lamentamos profundamente que a disputa pela eleição à Presidência da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional do Maranhão, venha dando origem a notícias “plantadas” em certos órgãos de imprensa, na tentativa tresloucada de manchar o processo eleitoral com mentiras de um candidato que, não tendo serviço a apresentar em favor da classe dos advogados, limita-se a destilar calúnias, mentiras e veneno.

São Luís (MA), 03/04/15
Ítalo Azevedo, Advocacia Empresarial
Inscrição OAB-MA nº 20

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