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Empresa não tem obrigação de liberar funcionários em dias de jogos

advCaso não tenha sido decretado feriado na cidade em razão da Copa do Mundo, empresas não são obrigadas a liberar seus empregados no horário do jogo da seleção brasileira. É o que informa o advogado Rafael Lara Martins, baseado na legislação trabalhista. Contudo, ele pondera que, neste caso, o empregador poderá deliberar, por intermédio de regulamento interno, acordo coletivo ou por mera liberalidade, que os funcionários folguem em dias de jogos e compensem estas horas em outros dias da semana.

Quanto à compensação das horas não trabalhadas, caso a empresa possua banco de horas, poderão ser devidamente compensadas. Para quem não possui banco de horas, a compensação deve acontecer na mesma semana da liberação. “Se o trabalhador for liberado às 14 horas do dia do jogo, diminuindo quatro horas em sua jornada, a empresa pode combinar com ele de aumentar uma hora na jornada de trabalho dos outros quatro dias da semana”, explica. O advogado acrescenta que é importante que o trabalhador não permaneça à disposição da empresa por mais de 10 horas por dia.

Outra alternativa apontada por Rafael Lara Martins trata-se do rodízio de folga. Neste caso, os empregados que mantiveram suas atividades em determinado jogo, folgam para assistir o jogo seguinte, sem prejuízo da compensação em outros dias da semana. Ele ainda destaca que, caso ocorra de o empregado não ser dispensado, mas deixar de prestar seus serviços para assistir aos jogos, as horas poderão ser descontadas em folha de pagamento, bem como, se assim entender, refletir no desconto do descanso semanal remunerado ao que o empregado teria direito, já que se trata de faltas não justificadas. A empresa poderá, ainda, neste caso, punir o trabalhador, com advertência, suspensão ou até mesmo chegar à rescisão por justa causa do contrato de trabalho.

Por outro lado, caso tenha sido decretado feriado na cidade e o funcionário for convocado para trabalhar, ele terá direito a receber um adicional de 100% sobre o valor de cada hora trabalhada.

A maioria das 12 cidades-sede terá ponto facultativo e horários diferenciados para trabalhadores. É importante lembrar que ponto facultativo é dia normal de trabalho para a iniciativa privada. (Vinícius Braga)

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João Camargo Neto
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