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Em nota sobre Via Expressa, Prefeitura informa que Estado não cumpre legislação urbanística

Em nota distribuída à Imprensa, a Prefeitura de São Luís esclarece a população de São Luís de que não está criando obstáculos à construção da “Via Expressa”, como vem sendo noticiado por setores da Imprensa. No entanto, explica que não pode permitir que os responsáveis pela obra, como de qualquer outro empreendimento, não obedeçam às normas da Legislação Municipal, que exigem como condição prévia o alvará de construção.

A nota esclarece que o Governo do Estado do Maranhão, entretanto, apenas pediu ao Município a Certidão de Uso e Ocupação do Solo, primeira etapa de procedimentos outros que antecedem à concessão do alvará pretendido. O documento já se encontra à disposição do solicitante.

Porém, para a concessão do alvará, falta ainda a Licença prévia da Secretaria Municipal do Meio Ambiente (Semmam), do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Ipham) e, finalmente, da Secretaria Municipal de Urbanismo e Habitação (Semurh).

Abaixo, a íntegra da nota:

NOTA OFICIAL 

A Prefeitura Municipal de São Luís, diante do noticiário divulgado na imprensa local, segundo o qual obstáculos estão sendo criados para a construção, pelo Governo do Estado, da propalada “Via Expressa”, vem de público esclarecer o seguinte:

1. O Município de São Luís não se opõe à construção da anunciada “Via Expressa”. Entretanto, não pode permitir que os responsáveis pela construção dessa obra, como de qualquer outro empreendimento, não obedeçam às normas da Legislação Municipal, que exigem como condição prévia o alvará de construção.

2. O Governo do Estado do Maranhão, entretanto, apenas pediu ao Município a Certidão de Uso e Ocupação do Solo, primeira etapa de procedimentos outros que antecedem à concessão do alvará pretendido.

3. Concedida a certidão, que já se encontra à disposição do solicitante, falta ainda, para a concessão do alvará, a Licença prévia da Secretaria Municipal do Meio Ambiente – SEMMAM, do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional – IPHAM e, finalmente, da Secretaria Municipal de Urbanismo e Habitação – SEMURH.

4. Diante destes esclarecimentos, fica demonstrado claramente que a responsabilidade ora atribuída à Prefeitura cabe, sim, ao Governo do Estado, que se nega a cumprir a legislação urbanística, num desrespeito à Constituição Federal e à soberania da municipalidade.

São Luis (MA), 05 de agosto de 2011.

PREFEITURA DE SÃO LUÍS
Secretaria Municipal de Comunicação

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