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Editorial do Estadão: O show do ministro da Justiça

Pelo teor de suas manifestações, Flávio Dino não entendeu o que significa ser ministro da Justiça, tampouco as responsabilidades e os limites que o cargo impõe. Trata-se de uma pasta de especial relevância institucional, com papel fundamental no funcionamento do Estado Democrático de Direito, a exigir equilíbrio e contenção do titular. O Ministério da Justiça é responsável, no âmbito do Executivo federal, pela defesa da ordem jurídica, dos direitos políticos e das garantias constitucionais.

No entanto, Flávio Dino age como se fosse um animador de auditório. Opina sobre tudo. Na segunda-feira, pôs-se a discorrer sobre as eleições em um país estrangeiro. Depois do resultado das primárias na Argentina, o ministro da Justiça do governo Lula pontificou que, “em eleições, os monstros de extrema direita só chegam ao poder quando o centro e os liberais caminham com as aberrações”.

Dias depois, sem esperar o resultado das investigações – dando a entender que elas são desnecessárias para a formação das convicções do ministro da Justiça –, Flávio Dino afirmou haver “direta relação entre o desespero golpista e o comércio criminoso de joias milionárias” de Jair Bolsonaro, isto é, houve “uma tentativa de golpe monetizado”. E acrescentou: “Acima de tudo e de todos, estava o vil metal – Mamom – e não Deus ou o Brasil”.

O caso das joias envolvendo Jair Bolsonaro é escandaloso, a suscitar veemente indignação e a demandar rigorosa investigação. Mas o comentário de Flávio Dino não condiz com o papel de ministro da Justiça no Estado Democrático de Direito. Existe o princípio da presunção de inocência, e o titular da pasta da Justiça deve ser o primeiro a respeitar o mandamento constitucional, sem emitir juízos com as investigações ainda em andamento.

Ao agir da forma como vem atuando, Flávio Dino faz o oposto que o seu cargo exige. O ministro da Justiça deve contribuir para que o Executivo federal atue dentro dos limites e critérios estabelecidos pelo ordenamento jurídico: moldar a política pelo Direito. No entanto, Flávio Dino parece trabalhar para que o Direito – incluindo o Judiciário e as instituições auxiliares da Justiça – esteja moldado e seja visto pelas lentes da política. Prejudicial em qualquer circunstância, isso é especialmente grave nos dias de hoje, quando parcela considerável da população nutre desconfianças sobre a isenção e independência do Judiciário.

Em vez de contribuir para serenar os ânimos – por exemplo, cuidando para que as instituições de Estado não sejam envolvidas em questões político-partidárias –, Flávio Dino parece obstinado em alimentar a equivocada impressão de que o Judiciário é uma grande arena política.

Essa contaminação política é também especialmente danosa quando envolve a Polícia Federal (PF). Anos atrás, em 2016, quando o então ministro da Justiça do governo Temer, Alexandre de Moraes, antecipou a realização de operações da PF no âmbito da Lava Jato, justamente na véspera da prisão do ex-ministro petista Antonio Palocci, dissemos neste espaço que o titular da pasta não tinha mais condições de permanecer no cargo. “Vocação para o exibicionismo não combina com a discrição que o cargo de ministro da Justiça exige” (ver o editorial Um ministro insustentável, do dia 28/9/2016).

Rigorosamente o mesmo se pode e se deve dizer agora sobre o atual ministro da Justiça. Flávio Dino também antecipou passos da PF em investigação que corre sob segredo de justiça. No fim de julho, após divulgar a realização de um acordo de delação premiada com um dos suspeitos de envolvimento no assassinato de Marielle Franco e Anderson Gomes, o ministro da Justiça disse haver “outros fatos novos que vão surgir nas próximas semanas”.

Depois do que o País viveu nos últimos quatro anos, especialmente após o 8 de Janeiro, é tempo de zelar pelo Direito e pelas instituições de Estado. Em vez de fazer do Ministério da Justiça um grande espetáculo que converte tudo o que toca em política eleitoral, que tal trabalhar para que a Constituição seja mais conhecida e respeitada por todos?

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