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Reunião eleitoral: Edinho usa Palácio como ‘QG’ de pré-campanha

Edinho e deputadosO Palácio dos Leões, sede do Governo do Estado, virou uma espécie de quartel general da pré-campanha de Lobão Filho (PMDB). Com a complacência da governadora Roseana Sarney, a estrutura administrativa governamental está sendo usada indevidamente como instrumento de promoção eleitoral em prol do filho do ministro Edson Lobão.

Ontem, Edinho recebeu nos Leões os deputados Alexandre Almeida (PTN), líder do bloco Parlamentar Democrático Progressista; César Pires (DEM), líder do Governo na Assembleia; Antonio Pereira (DEM); Graça Paz (PSL); Léo Cunha (PSC) e Rogério Cafeteira (PSC), conforme publicação do jornal O Estado do Maranhão desta quarta-feira, de propriedade da família Sarney.

Desde que foi anunciado como candidato que representa a continuidade do grupo Sarney no poder, Edinho Lobão passou a despachar todos os dias no Palácio dos Leões. No local, ele recebe prefeitos, vereadores, deputados e lideranças de todo o estado para fazer acordos e negociar apoio político à sua campanha, infringindo a Lei das Eleições.

De acordo com um especialista ouvido pelo blog, a transgressão protagonizada pelo pré-candidato da oligarquia caracteriza prática de conduta vedada e é reprimida pelo inciso I do art. 73 da Lei n. 9.504/1997, impondo a condenação dos agentes públicos responsáveis e do beneficiário.

“Não é possível utilizar bem público pra fim de campanha. Ele recebeu o pessoal lá como pré-candidato. A única exceção que a lei abre é para quem é candidato a reeleição, em atos internos que não têm visibilidade. No caso do pré-candidato Lobão Filho, é diferente, ele não é secretário, não é governador e não pode usar a residência oficial desa forma”, explicou o advogado.

Caracterizado comportamento tendente a afetar a igualdade de oportunidades entre candidatos, uma vez que houve uso de imóvel do Estado em horário de expediente para encontro com “fins eleitorais” de caráter público, Lobão Filho pode ser punido pela prática da conduta vedada por “usar, em benefício de candidato, partido político ou coligação, bens móveis ou imóveis pertencentes à administração direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, ressalvada a realização de Convenção partidária.”

Desse modo, cabe ao Ministério Público apurar a denúncia e tomar as providências necessárias no sentido de impedir que a legislação eleitoral seja desrespeitada.

“Rédeas curtas” com pré-candidatos

O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Marco Aurélio, votou nesta terça-feira (6) a favor de aplicação de multa à presidenta Dilma Rousseff pelo encontro com o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva e integrantes do PT, no Palácio da Alvorada, no dia 5 de março. No entendimento de Marco Aurélio, o encontro visava às eleições de outubro, caracterizando propaganda eleitoral antecipada.

O TSE julgou nesta noite o mérito de um pedido de liminar do PSDB para multar Dilma pela reunião no Alvorada. A liminar foi negada pelo ministro Admar Gonzaga no dia 10 de março, e o mérito do processo foi julgado hoje. Na sessão desta terça-feira, Gonzaga manteve decisão contra a representação. O voto dele foi seguido pela ministra Luciana Lóssio, mas o julgamento foi interrompido por um pedido de vista do ministro Dias Toffoli. O placar está em 2 votos a 1 contra a representação. Ao todo, sete ministros integram o tribunal.

Marco Aurélio foi o único a votar a favor da aplicação de multa. Ele também criticou a postura dos pré-candidatos. “O que se tem no Brasil é verdadeira hipocrisia. A propaganda eleitoral está em nossos lares e, diante do desvirtuamento da propaganda partidária e mediante a publicidade implícita, a publicidade [é] voltada a enaltecer a figura deste ou daquele. Ou o tribunal mantém rédeas curtas ou vamos aguardar o que acontecerá até o dia 5 de outubro.”

Na representação, protocolada no dia 6 de março, o PSDB questiona o uso da residência oficial, em horário de expediente, para o que considerou uma reunião eleitoral. O PSDB pediu uma medida cautelar para impedir o uso reiterado “da residência oficial da Presidência da República para atos de campanha eleitoral, de caráter público, até o julgamento final da presente ação”, e o pagamento de multa de R$ 100 mil.

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