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Detran nega manipulação de licitação para favorecer empresa

Ontem o blog publicou um post revelando que tudo indicava que uma licitação realizada pelo Departamento Estadual de Trânsito do Maranhão (DETRAN-MA) – Concorrência nº 002/2011 – para contratação de empresa para prestar apoio administrativo estava sendo manipulada para favorecer uma das empresas participantes.

Os fatos levavam a crer na manipulação, uma vez que o primeiro edital lançado em dezembro do ano passado, faltando poucos dias para o final do contrato vigente, continha erros grosseiros e foi anulado pela justiça, beneficiando a empresa Diplomata Mão-De-Obra Especializada Ltda., com uma dispensa de licitação por seis meses no valor de mais de R$ 5 milhões de reais. O segundo edital, lançado também no final do contrato, beneficiou mais uma vez a empresa Diplomata com nova dispensa de licitação.

Através de nota enviada ao blog, o Detran afirma que o referido processo licitatório foi realizado no tempo hábil seguindo todos os tramites legais contando com a participação de três empresas que demonstraram interesse na licitação. Veja a seguir:

NOTA

Diante das informações divulgadas ontem em seu blog “Carta Marcada no Detran-MA”, a Comissão Setorial de Licitação por meio da Assessoria de Comunicação do Detran esclarece alguns pontos:

1. O referido processo licitatório concorrência nº 002/2011 – para contratação de empresa para prestar apoio administrativo foi realizado no tempo hábil seguindo todos os tramites legais contando com a participação de três empresas que demonstraram interesse na licitação.

2. A não conclusão do referido processo se deu em decorrência de medida judicial impetrada por uma das empresas interessadas e que sequer, tinha condições de participar da concorrência, devido ao fato de não cumprir o que determina o edital.

3. A licitação foi suspensa, atendendo o que determinava a Justiça em primeira instância até o julgamento do mérito, e o Departamento Estadual de Trânsito impedido judicialmente naquele momento de concluir o processo licitatório se viu obrigado a fazer um contrato emergencial por se tratar de um serviço contínuo que na sua falta afetaria o atendimento do departamento e, conseqüentemente, os serviços prestados à sociedade maranhense pela autarquia. Tudo feito com absoluta observância da Lei de Licitações.

4. Já na segunda instância, a Justiça deu parecer favorável a continuação do processo licitatório e a nova data de abertura da licitação já foi até marcada.

5. Com relação às empresas inabilitadas, a Comissão Setorial de Licitação informa que pratica os atos seguindo o que determina a lei 8.666/93 e suas alterações. Todos os procedimentos licitatórios do Detran tem um parecer da Assessoria Jurídica e seguem o que determina a lei.

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