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Decreto dá autonomia ao Ipam na concessão de aposentadorias

Presidente do Ipam, Raimundo penha

Presidente do Ipam, Raimundo Penha, disse que a medida permite mais agilidade aos processos

O fluxo dos processos de aposentadorias e pensões foi alterado para garantir mais agilidade aos trâmites. O aperfeiçoamento administrativo foi garantido pelo decreto nº 46.998, de 19 de maio de 2015, assinado pelo prefeito de São Luís, Edivaldo Jr.

O decreto atinge atos para concessão de aposentadoria, pensão, revisão e apostilamento de aposentadoria e pensão e Certidão de Tempo de Serviço e Tempo de Contribuição. Garante maior autonomia ao Instituto de Previdência e Assistência do Município (Ipam) em atos administrativos, relacionados com os direitos dos servidores públicos municipais e os de comum interesse e da municipalidade.

Segundo o presidente do Ipam, Raimundo Penha, a medida dará mais celeridade às demandas dessa ordem que estão em andamento no Município de São Luís. “O objetivo dessa medida, determinada pelo prefeito, foi justamente dinamizar a máquina administrativa para beneficiar os servidores municipais. Com isso, daremos mais agilidade na tramitação dos processos”, disse.

De acordo com o decreto, os processos de concessão de aposentadoria serão iniciados no Ipam e encaminhados para serem instruídos pela superintendência da área de Registro e Documentação da Secretaria Municipal de Administração (Semad) que, em seguida, enviará ao Instituto para emissão de parecer jurídico e posterior direcionamento à Procuradoria Geral do Município (PGM) para conclusão. Finalizando o trâmite, tudo retorna ao órgão previdenciário para a liberação do benefício.

“A tramitação dos processos gerava uma demora desnecessária. Quando o prefeito Edivaldo Holanda Junior criou a força-tarefa para analisar os processos de aposentadoria dos professores, identificamos essas falhas e propusemos este novo fluxo que atende os anseios dos servidores e até mesmo do Tribunal de Constas do Estado”, afirmou Raimundo Penha.

A partir de agora, a concessão e revisão de pensão serão iniciadas e finalizadas pelo Ipam, devendo, em todos os processos, haver manifestação da assessoria jurídica.

Os casos de revisão de aposentadoria também serão iniciados no Ipam e, após parecer de sua assessoria jurídica, serão encaminhados à PGM para emissão de parecer de conclusão. Após esse trâmite, os processos voltam ao Instituto para elaboração dos respectivos atos concessionários e assinatura do presidente do órgão.

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