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Controle Externo do Judiciário: uma vitória do bom senso

Antônio de Lisboa Machado Filho *

A primeira semana de fevereiro deste ano entra para a história jurídica do País como um marco na luta pela transparência no Serviço Público Judiciário. O Supremo Tribunal Federal referendou, em apertada votação, a validade do Poder fiscalizatório do Conselho Nacional de Justiça sobre os Magistrados.

Ao conferir amplos direitos de investigação ao CNJ, o STF resgata a legítima aplicabilidade do que prevê a Constituição Federal em seu art. 103-B – precisamente no item III -, devolvendo o papel apuratório que ao órgão era assegurado pela Emanda Constitucional n.º 45/2004, que criou a instituição, conferindo-lhe papel administrativo, sendo composto por Ministros e outros Magistrados, membros do Ministério Público, Juristas e cidadãos. Esta composição pluralística permite a mais ampla análise das ações do Judiciário e de seus serventuários com maior diversificação opinativa para melhor fundamentar as Resoluções do órgão, sob a vigilância contributiva do Procurador-Geral da República e do Presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil.

É fato que, desde o início de seu funcionamento, o CNJ tem contribuído significativamente para a limpidez, retidão e transparência das ações e dos serviços do Poder Judiciário, determinando enfrentamento de máculas históricas, a exemplo do nepotismo. Por isso, devolver – embora a nosso entender o melhor termo seja manter – poder investigativo sobre Magistrados ao CNJ é um acerto, contrapondo-se à respeitável, porém vencida, opinião votativa do Ministro Marco Aurélio, que havia, anteriormente, suspendido tal função, relegando o Conselho a papel meramente ornamental, o que representaria, caso mantida a decisão, um retrocesso na consolidação dos mais caros valores do Estado Democrático de Direito.

Não tiro o mérito do pleito da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), que recorrera ao STF no sentido de ver prosperar o que julgava ser sentimento predominante entre aqueles que a instituição representa. Fez bem o seu papel. Mas venceu o mais fidedigno sentimento do respeitável cidadão simples deste País, que mantém as instituições e o vasto aparato estatais, e que espera uma Justiça imparcial, transparente, honesta, eficaz, eficiente, célere, digna e, principalmente, confiável.

*Advogado, professor de Direito, Atualidades, e Língua Estrangeira.

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