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Companhias de mais três cidades aderem e coronéis se reúnem

Pedreiras, Presidente Dutra e Itapecuru aderem

5º BPM de Barra do Corda

A 10ª Companhia Independente de Pedreiras e 11ª Companhia Independente de Presidente Dutra aderiam a paralisação dos policiais militares e bombeiros, junto com o 5º BPM de Barra do Corda e o de Codó. A 8ª Companhia Independe de Itapecuru – Mirim também parou hoje pela manhã e oficiais, juntamente com a tropa, vão se unir às 14h ao movimento paredista na Assembleia Legislativa.

Reunião da bancada maranhense com Arnaldo

Neste momento acontece uma reunião da bancada federal maranhense, entre os quais os deputados Domingos Dutra, Weverton Rocha, Ribamar Alves, com o presidente da Assembleia Legislativa Arnaldo Melo.

7 º BPM de Pindaré

Em Pindaré, Santa Inês e Zé Doca o movimento de paralisação já tem a adesão dos policiais militares em sua totalidade. Já houve o recolhimento das viaturas e armamentos ao pátio do 7ºBPM, em Pindaré. Hoje pela manhã os militares rezaram o Pai-Nosso em clima de muita união e espírito cívico.

Coronéis Reunidos

Todos os 18 coronéis fechados foram chamados ao quartel do Comando Geral da Polícia Militar e estão reunidos neste momento na sede no Calhau, em São Luís. As informações são do blog do Cardoso e do Louremar Fernandes.

Nota deste blog aos militares

O blog tem recebido muitas informações, inclusive de outros estados que estão acompanhado a paralisação, por mensagem de texto via celular. Quem desejar continuar se manifestando, principalmente os militares do interior, pode continuar enviando informações através do contato dos e-mails: [email protected] e [email protected] ou pelo telefone (98) 8811-9540.

Proposta do movimento paredista a governadora Roseana Sarney

WILLIANS DOURADO COSTA, brasileiro, casado, advogado, OAB/MA 4995, com escritório profissional na Rua Uirapuru, Quadra 16, Casa 2, Parque Atlântico II, Calhau, CEP: 65.065-125, São Luís/MA, celular 8868-1212, respeitosamente, vem à presença de Vossa Excelência, apresentar, em anexo, proposta de acordo para por fim o movimento paredista dos policiais militares e bombeiros militares do Maranhão.

Dr. Willians DOURADO Costa

OAB/MA 4995

1. HISTÓRICO DA PERDA SALARIAL

Pela Lei Estadual nº 4175, de 20/06/1980, a remuneração dos policiais militares e bombeiros militares do Maranhão é calculada com base no soldo, hoje, subsídio, do posto de Coronel multiplicado pelos índices dos demais postos e graduação fixados na Tabela de Escalonamento Vertical, de acordo com o art. 110 da referida Lei abaixo citado, in verbis:

Art. 110. O valor do soldo será fixado para cada posto ou graduação, com base no soldo de Coronel, observado os índices estabelecido na Tabela de Escalonamento Vertical.

ANEXO

TABELA DE ESCALONAMENTO VERTICAL

POSTO OU GRADUAÇÃO ÍNDICES

Coronel 1,000

Tenente Coronel 0,920

Major 0,840

Capitão 0,730

1º Tenente 0,650

2º Tenente 0,600

Aspirante Oficial 0,520

Aluno Oficial 0,340

Subtenente 0,520

1º Sargento 0,460

2º Sargento 0,400

3º Sargento 0,348

Aluno do CFS Civil 0,200

Cabo 0,270

Soldado 0,240

A Lei Estadual nº 4.940, de 12/09/1989, extinguiu o escalonamento vertical da remuneração dos policiais e bombeiros militares do Maranhão.

A Constituição do Estado do Maranhão, de 05/10/1989, elevou a garantia constitucional a aplicação da remuneração dos militares maranhenses escalonada verticalmente, no seu art. 24, §11, VI, abaixo citado, in verbis:

Art. 24. São servidores militares os integrantes da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar.

(…)

§11. Asseguram-se aos servidores públicos militares os seguintes direitos:

VI – soldo do soldado PM, respeitado o escalonamento vertical, definido em lei, não inferior ao salário mínimo vigente.

A Lei Estadual 5.097, de 06/05/1991, em observância ao preceito da Constituição do Estado do Maranhão, instituiu os índices do escalonamento vertical da remuneração dos militares maranhenses, no seu art. 2º, abaixo citado, in verbis:

Art. 2º. Fica instituído na forma do Anexo I da presente Lei, o Escalonamento Vertical e respectivos índices para os Policiais Militares da Polícia Militar.

ANEXO I

TABELA DE ESCALONAMENTO VERTICAL

POSTO OU GRADUAÇÃO ÍNDICES

Coronel 1,000

Tenente Coronel 0,920

Major 0,840

Capitão 0,730

1º Tenente 0,650

2º Tenente 0,600

Aspirante Oficial 0,520

Aluno Oficial 0,340

Subtenente 0,520

1º Sargento 0,460

2º Sargento 0,400

3º Sargento 0,348

Aluno do CFS Civil 0,200

Cabo 0,270

Soldado 0,240

A Lei Estadual nº 8.591, de 27/04/2007, Lei de Subsídio, fixou a remuneração dos militares maranhenses em subsídio e os índices dos postos e graduação na Tabela de Escalonamento Vertical, no seu art. 1º, §2º, abaixo citado, in litteris:

Art. 1º. Passam a ser remunerados por subsídio, fixado em parcela única, os membros da Polícia Militar do Maranhão e do Corpo de Bombeiros Militar do Maranhão, nos termos do art. 39, §§4º e 8º da Constituição Federal.

(…)

§2º. A Tabela de Escalonamento Vertical da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros passa a vigorar de acordo com o Anexo II da presente Lei.

ANEXO II

A PARTIR DE 1º DE ABRIL DE 2007

TABELA DE ESCALONAMENTO

Polícia Militar e Corpo de Bombeiros Militar

POSTO OU GRADUAÇÃO ÍNDICES

Coronel 1,000

Tenente Coronel 0,771

Major 0,687

Capitão 0,564

1º Tenente 0,405

2º Tenente 0,363

Aspirante Oficial 0,319

Aluno CFO 3º 0,203

Aluno CFO 2º 0,196

Aluno CFO 1º 0.188

Subtenente 0,305

1º Sargento 0,271

2º Sargento 0,235

3º Sargento 0,218

Cabo 0,203

Soldado 0,188

Foi a partir do governo de Jackson Lago que os militares maranhenses começaram a ser lesionado na sua remuneração tendo em vista que a Lei de Subsídio reduziu os índices da Tabela de Escalonamento Vertical, senão vejamos:

POSTOS

GRADUAÇÕES LEI 5.097/1991

(ÍNDICES) LEI 8.519/2009

(ÍNDICES)

Coronel 1,000 1,000

Tenente Coronel 0,920 0,771

Major 0,840 0,687

Capitão 0,700 0,564

1º Tenente 0,650 0,405

2º Tenente 0,600 0,363

Aspirante Oficial 0,520 0,319

Aluno CFO 3º 0,340 0,203

Aluno CFO 2º 0,340 0,196

Aluno CFO 1º 0,340 0.188

Subtenente 0,520 0,305

1º Sargento 0,460 0,271

2º Sargento 0,400 0,235

3º Sargento 0,348 0,218

Cabo 0,270 0,203

Soldado 0,240 0,188

O §1º, do art. 1º, da Lei Subsídio, fixou os subsídios dos militares maranhenses, cita-se:

§1º. Os valores do subsídio de que trata o caput deste artigo são fixados no Anexo I desta Lei.

ANEXO I

A PARTIR DE 1º DE ABRIL DE 2007

TABELA DE SUBSÍDIO

Polícia Militar e Corpo de Bombeiros Militar

POSTO OU GRADUAÇÃO VALOR

Coronel 7.038,50

Tenente Coronel 5.426,68

Major 4.835,45

Capitão 3.969,71

1º Tenente 2.850,59

2º Tenente 2.554,98

Aspirante Oficial 2.545,58

Aluno CFO 3º 1.430,00

Aluno Oficial 2º 1.379,55

Aluno Oficial 1º 1,326,00

Subtenente 2.148,00

1º Sargento 1.907,43

2º Sargento 1.654,05

3º Sargento 1,534,39

Cabo 1.428,82

Soldado 1.323,24

Na Lei Estadual 8.591/2007, verifica-se que o subsídio do posto de Tenente Coronel a graduação de Soldado, calculado pelos índices da Lei 5.097/1991(índices anteriores) foi reduzido calculado pelos índices da Lei 8.591/2007 (Lei de Subsídio).

Apresenta-se a perda salarial na tabela abaixo:

POSTO

GRADUAÇÃO SUBSÍDIO

( LEI 5.097/1992) SUBSÍDIO

(LEI 8.591/2007) PERDA

SALARIAL

Coronel 7.038,50 7.038,50 0.000,00

Tenente Coronel 6.475,42 5.426,68 1.048,74

Major 5.912,34 4.835,45 1.076.89

Capitão 4.926,95 3.969,71 957,24

1º Tenente 4.575,03 2.850,59 1.724,44

2º Tenente 4.223,70 2.554,98 1.668.72

Aspirante Oficial 3.660,02 2.545,58 1.114,44

Aluno CFO 3º 2.393,09 1.430,00 963,09

Aluno CFO 2º 2.393,09 1.379,55 1.013,54

Aluno CFO 1º 2.393,09 1,326,00 1.067,09

Subtenente 3.660,02 2.148,00 1.512,02

1º Sargento 3.237,10 1.907,43 1.329,67

2º Sargento 2.815,40 1.654,05 1.161,35

3º Sargento 2.449,39 1,534,39 915,00

Cabo 1.900,39 1.428,82 471,57

Soldado 1.689,24 1.323,24 366,00

A Lei Estadual nº 9.040, de 08/10/2009, continuou com esta mesma lesão quando aumentou o subsídio do posto de Coronel para R$ 10.400,00 reais, através do art. 6º, abaixo citado, in verbis:

Art. 6º. Os subsídios dos servidores do Grupo Operacional Auditoria Geral, dos defensores Públicos, dos membros da Polícia Militar do Maranhão e do Corpo de Bombeiros Militar do Maranhão e os vencimentos dos grupos Operacionais Atividades do Meio Ambiente e Recursos Naturais, Atividades de Defesa Agropecuária, Atividades Metrológicas e de Atividades Artísticas e Culturais passam a ser os constantes nos Anexos III, IV, V, VI, VII, VIII e IX desta Lei.

ANEXO V

¬A PARTIR DE 1º DE AGOSTO DE 2009

TABELA DE SUBSÍDIO

POLÍCIA MILITAR E CORPO DE BOMBEIROS MILITAR

POSTO OU GRADUAÇÃO VALOR

Coronel 10.400,00

Tenente Coronel 8.018,00

Major 7.144,80

Capitão 5.865,60

1º Tenente 4.212,00

2º Tenente 3.775,20

Aspirante Oficial 3.317,60

Aluno CFO 3º 2.111,20

Aluno CFO 2º 2.038,40

Aluno CFO 1º 1.955,20

Subtenente 3.172,00

1º Sargento 2.818,40

2º Sargento 2.444,00

3º Sargento 2.267,20

Cabo 2.111,20

Soldado 2.028,00

Veja a perda salarial na tabela abaixo:

POSTO

GRADUAÇÃO SUBSÍDIO

( LEI 5.097/1991) SUBSÍDIO

(LEI 8.591/2009) PERDA

SALARIAL

Coronel 10.400,00 10.400,00 0.000,00

Tenente Coronel 9.568,00 8.018,00 1.550,00

Major 8.736,00 7.144,80 1.591,20

Capitão 7.280,00 5.865,60 1.414,40

1º Tenente 6.760,00 4.212,00 2.254,00

2º Tenente 6.240,00 3.775,20 2.464,80

Aspirante Oficial 5.408,80 3.317,60 2.090,34

Aluno CFO 3º 3.356,00 2.111,20 1.424,80

Aluno CFO 2º 3.356,00 2.038,40 1.424,80

Aluno CFO 1º 3.356,00 1.955,20 1.424,80

Subtenente 5.408,00 3.172,00 2.236,00

1º Sargento 4.784,00 2.818,40 1.965,60

2º Sargento 4.160,00 2.444,00 1,716,00

3º Sargento 3.619,20 2.267,20 1.352,00

Cabo 2.808,00 2.111,20 696,80

Soldado 2.496,00 2.028,00 468,00

2. FUNDAMENTO DA PRETENSÃO

A pretensão dos militares maranhenses tem amparo na Constituição Federal, nos arts. 37, XV, que, expressamente, veda a irredutibilidade de vencimentos, e 39, §4º, que garante a revisão geral anual sempre na mesma data e sem distinção de índice, o que não ocorreu, porquanto, como se verificou os índices da Tabela de Escalonamento Vertical foram reduzidos.

3. PROPOSTA DE REAJUSTE SALARIAL

A proposta para acordo é de 30% (trinta por cento) sobre o posto de Coronel, a partir de fevereiro de 2012, calculando-se o subsídio dos demais postos e graduações pelos índices da Tabela de Escalonamento Vertical da Lei Estadual nº 5.091/1991, que foram ilegalmente reduzidos, fica conforme a tabela abaixo:

POSTO/GRADUAÇÃO SUBSÍDIO

Coronel 13.520,00

Tenente Coronel 12.438,40

Major 11.356,80

Capitão 9.464,00

1º Tenente 8.788,00

2º Tenente 8.112,00

Aspirante Oficial 7.034,40

Aluno CFO 3º 4.596,80

Aluno CFO 2º 4.596,80

Aluno CFO 1º 4.596,80

Subtenente 7.034,40

1º Sargento 6.219,20

2º Sargento 5.408,00

3º Sargento 4.704,96

Cabo 3.650,40

Soldado 3.244,80

Apresenta-se a Medida Provisória anexa para ser encaminhado à Assembléia Legislativa e votação em caráter de urgência.

3. OUTRAS PROPOSTAS

As demais propostas serão tomadas por termos de acordo digitados e assinados pelos membros da comissão do movimento, pela a governadora do Maranhão e pelo presidente da Assembléia.

São Luís/MA, 29 de novembro de 2011.

Dr. Willians DOURADO Costa

OAB/MA 4995

PROJETO DE LEI Nº …., DE ……………. DE …… 2011.

Dispõe sobre o reajustamento do subsídio dos membros da Polícia Militar do Maranhão e do Corpo de Bombeiros Militar do Maranhão.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO MARANHÃO, no que lhe confere o art. … da Constituição Federal, a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

Art. 1º. – Fica reajustado em 30% (trinta por cento) o subsídio do posto de coronel da Polícia Militar do Maranhão e do Corpo de Bombeiros do Maranhão.

§1º. Os valores do subsídio de que trata o caput deste artigo são fixados no Anexo I desta Medida Provisória.

§2º. O cálculo dos subsídios dos demais postos e graduações é calculado pelos índices da Tabela de Escalonamento Vertical de acordo com o Anexo II da presente Medida Provisória.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO, EM SÃO LUÍS, …. DE ….. DE …. 2011, 200º DA INDEPENDÊNCIA E 123º DA REPÚBLICA.

Roseana Sarney Murad

Governadora do Maranhão

ANEXO I

A PARTIR DE 1º DE FEVEREIRO DE 2012

TABELA DE SUBSÍDIO

Polícia Militar e Corpo de Bombeiros Militar

POSTO/GRADUAÇÃO SUBSÍDIO

Coronel 13.520,00

Tenente Coronel 12.438,40

Major 11.356,80

Capitão 9.464,00

1º Tenente 8.788,00

2º Tenente 8.112,00

Aspirante Oficial 7.034,40

Aluno CFO 3º 4.596,80

Aluno CFO 2º 4.596,80

Aluno CFO 1º 4.596,80

Subtenente 7.034,40

1º Sargento 6.219,20

2º Sargento 5.408,00

3º Sargento 4.704,96

Cabo 3.650,40

Soldado 3.244,80

ANEXO II

A PARTIR DE 1º DE FEVEREIRO DE 2012

TABELA DE ESCALONAMENTO

Polícia Militar e Corpo de Bombeiros Militar

POSTO OU GRADUAÇÃO ÍNDICES

Coronel 1,000

Tenente Coronel 0,920

Major 0,840

Capitão 0,730

1º Tenente 0,650

2º Tenente 0,600

Aspirante Oficial 0,520

Aluno Oficial 0,340

Subtenente 0,520

1º Sargento 0,460

2º Sargento 0,400

3º Sargento 0,348

Aluno do CFS Civil 0,200

Cabo 0,270

Soldado 0,240

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