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Comissão Eleitoral da OAB/MA notifica chapa de oposição pela realização de show proibido por legislação

Imagem meramente ilustrativa

A chapa de oposição à atual direção da OAB foi notificada que não poderá realizar show artístico, considerado conduta vedada pela legislação que regulamenta as eleições da entidade, prevista no Provimento do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil.

Na notificação dirigida ao candidato a Presidente, o advogado Roberto Feitosa, o dirigente da Comissão Eleitoral, assim expôs: “…determino que a chapa A Ordem é o Advogado se abstenha da realização de qualquer show artístico do Halloween dos Jovens Advogados, sob pena de aplicação dos dispositivos legais atinente à espécie”.

O evento promovido pela chapa era a festa Halloween para jovens advogados, já amplamente criticado pelo gosto duvidoso de seu panfleto, que traz uma imagem de um advogado, representado pelo terno, com cabeça de abóbora.

Muitos consideraram que, além de ser esteticamente feia, a arte adotada pela produção do evento é considerada uma chacota para os advogados em início de carreira pela “cabeça de abóbora”.

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