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CNJ reconsidera decisão sobre concurso do TJMA a autoriza nomeação de aprovados no número de vagas

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ), por meio do conselheiro João Paulo Schoucair (relator), reconsiderou a decisão de suspender o concurso do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), e autoriza a nomeação e posse dos candidatos aprovados e que preencherão 15 vagas.

A decisão não atinge o cadastro de reserva, devendo observar e garantir o direito da candidata Márcia Thaíse Lima Cruz à prova oral e ainda observando dois Procedimentos de Controle Administrativo (PCAs) acerca da prova de títulos, observando regras que tinham sido descumpridas pela comissão do concurso.

A decisão do CNJ foi proferida em um Procedimento de Controle Administrativo (PCA) envolvendo o Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão (TJMA) e a candidata Márcia Thaíse Lima Cruz. O PCA teve origem em questionamentos referentes à organização do concurso público para o cargo de Juiz de Direito Substituto, regulamentado pelo Edital n.o 01/2022.

Inicialmente, a candidata Márcia Thaíse Lima Cruz solicitou uma medida liminar, que foi deferida. Essa medida determinou a suspensão do concurso e a remarcação da prova oral para a requerente, considerando que, na data inicialmente designada para a prova, ela estava grávida e enfrentava problemas de saúde.

Posteriormente, o TJMA apresentou novas manifestações, pedindo a reconsideração parcial da medida liminar para autorizar a imediata nomeação e posse dos candidatos aprovados dentro do número de vagas disponibilizadas no Edital, ou, de forma subsidiária, que fosse determinada a reserva de vagas em favor da requerente.

A decisão atual, emitida pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), reconhece a sensibilidade da situação, relacionada aos direitos das mulheres, planejamento familiar, direito à saúde e princípios da administração pública em concursos públicos. Ela destaca a importância de evitar medidas discriminatórias e garantir a participação das mulheres em todos os campos da atividade laboral.

A decisão final, em consonância com o princípio da proporcionalidade, autoriza o prosseguimento das demais fases do concurso, incluindo o curso de formação, com a nomeação e posse dos candidatos aprovados dentro do número de vagas disponíveis no Edital. A ordem de convocação dos candidatos da ampla concorrência e das vagas especiais (cotistas) deve ser respeitada. Além disso, a convocação deve considerar os efeitos das decisões anteriores do CNJ relacionadas à avaliação dos títulos dos candidatos. (O Informante)

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