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Candidatura de Tadeu Palácio é impugnada na Justiça Eleitoral

Do Jornal Pequeno

Com base na Lei da Ficha Limpa, o administrador de empresas Genival Alves da Silva, candidato a vereador pelo PRTB, impugnou nesta quinta-feira (12) a candidatura do ex-prefeito Tadeu Palácio (PP) à Prefeitura de São Luís. Ele protocolou uma ação de impugnação do registro da candidatura de Tadeu na 1ª Zona Eleitoral, alegando que o ex-prefeito está incurso na Lei Complementar nº 64, de 1990, modificada pela Lei Complementar nº 135/2010 (Lei da Ficha Limpa).

Genival Alves explica que, na condição de candidato a vereador, teve acesso a quatro acórdãos de irregularidades nas contas de gestão de Tadeu Palácio, lavrados pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE).

“Como futuro representante do povo de nossa cidade, já que estou fazendo um grande esforço para chegar à Câmara de São Luís, não poderia jamais ficar omisso diante da constatação de que o ex-prefeito Tadeu Palácio, à luz da legislação vigente, é inelegível por conta das irregularidades que cometeu no exercício do mandato”, ressaltou Genival Alves.

Na ação de impugnação, o candidato a vereador submete ao conhecimento da Justiça Eleitoral deliberações do Tribunal de Contas do Estado que desaprovaram contas de gestão apresentadas por Tadeu Palácio no exercício de 2005, em conjunto com alguns de seus secretários, e que se enquadram perfeitamente na regra do Artigo 1º, inciso 1º, alínea g da Lei de Inelegibilidades.

A ação de impugnação mostra que nos autos do Processo 3146/2006, o Tribunal de Contas do Estado condenou Tadeu Palácio em nada menos de quatro acórdãos, todos relativos a contas de gestão.

Diz a ação que, no acórdão 315/2011, o TCE-MA, ao tempo em que emitia parecer prévio pela desaprovação das contas de governo, fez julgamento pela irregularidade das contas de gestão. Também no acórdão 316/2011 foram julgadas irregulares as contas de gestão apresentadas por Tadeu Palácio e pelo secretário municipal de Obras, Carlos Rogério Santos Araújo, em razão de ausência de documentos essenciais às despesas efetuadas, como falta de projeto básico, excesso de aditivos, que ultrapassaram o limite de 25% (o percentual aplicado foi de 41,48%), sendo os responsáveis punidos também com pena de multa no valor de R$ 10 mil.

No acórdão 317/2011, em que foram julgadas irregulares as contas de Tadeu Palácio, e também do secretário de Trânsito e Transporte, Canidé Barros, as irregularidades também sujeitas a multa de R$ 10 mil, se verificaram no pagamento de despesas sem contrato de prestação de serviço e ausência de publicação de termo aditivo firmado com fornecedor no município de São Luís, impondo-se aos responsáveis também um débito de mais de R$ 25 mil.

No acórdão 318/2011, foram julgadas irregulares as contas de gestão de Tadeu Palácio e do então secretário de Comunicação, Raimundo Pinheiro Neto, pela ausência de processo licitatório para contratação de serviços de propaganda, no valor de mais de R$ 11 milhões, sendo imposta aos responsáveis multa no valor de R$ 10 mil.

Por fim, no acórdão 321/2011, foram julgadas irregulares as contas de gestão de Tadeu Palácio relativas ao exercício de 2005 apresentadas pelo prefeito e pelo então secretário de Saúde, Edmundo Costa Gomes, em relação do Fundo Municipal de Saúde. Ficou constatado, conforme diz o acórdão, a ausência de processo licitatório relativo às notas de empenho nº 6260 e nº 6044, totalizando mais de R$ 210 mil. Também foi imputado aos responsáveis débito de R$ 1,9 milhão, em razão da ausência de comprovantes de despesas nesse valor.

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