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Câmara aprova projeto que torna crime ‘discriminação contra políticos’; reclusão prevista é de dois a quatro anos

A Câmara aprovou, nesta quarta-feira, por 252 votos a 163, o projeto de lei que pune “a discriminação contra pessoas politicamente expostas”. O projeto é de autoria da deputada Dani Cunha (União-RJ), filha do ex-presidente da Câmara, Eduardo Cunha (Republicanos-SP), e agora seguirá para o Senado. O PL estipula que deverá haver punição quando um político ou autoridades forem discriminados por ser ré em processo judicial em andamento, ou quando ainda for possível recorrer à acusação na ação.

O texto tipifica crimes que forem cometidos contra pessoas apenas em razão de serem políticos. A proposta também atinge o Código de Defesa do Consumidor. Dessa forma, instituições financeiras que se neguem a abrir contas ou conceder crédito para políticos, por exemplo, podem ser punidas.

A reclusão prevista para quem discriminar políticos é de dois a quatro anos e multa. Também são consideradas discriminações: impedir o acesso a cargos de administração, impossibilitar a promoção dentro do trabalho ou outro benefício profissional, negar emprego em empresa privada, e negar abertura de contas bancárias apenas porque alguém é político ou ocupa cargo de autoridade.

—A partir de agora se o banco for negar crédito a um político ou parente, que seja por ter um cadastro negativo, e não por ser exposto politicamente — afirmou o relato Cláudio Cajado (PP-BA).

Parlamentares do PSOL, PT, PL e Novo foram contra a proposta e disseram que o projeto foi pautado as pressas no plenário .

— Existiu sim um açodamento. Isso é para dificultar o controle dos órgão de controle. As pessoas politicamente expostas são monitoradas justamente para evitar enriquecimento ilícito e lavagem de dinheiro — disse Fernando Melchionna (PSOL-RS).

Os deputados disseram ainda que o texto foi disponibilizado para leitura dos parlamentares apenas as 20h. A votação começou por volta das 20h10.

— Dá vergonha o que está acontecendo aqui. Não dá para ter discussão zero. É tão absurdo que quem é a favor do projeto não subiu aqui (no púlpito do plenário) para defender — disse Adriana Ventura (Novo-SP).

O projeto foi protocolado em maio. A votação desta terça ocorreu após uma reunião do presidente da Casa, Arthur Lira (PP-AL), com alguns dos principais líderes da Câmara, como Elmar Nascimento (União-BA), Altineu Côrtes (PL-RJ), e Felipe Carreras (PSB-PE). Todos eles orientaram as suas bancadas a votar de maneira favorável ao projeto.

— Isso é para homens e mulheres de bem que queiram vir para vida pública. Essa discriminação que existe hoje afasta homens e mulheres de bem. É um absurdo um deputado ou filho ter uma conta cortada depois de 20 anos porque é uma pessoa politicamente exposta. Eu não assino o projeto, mas é como se fosse meu também — disse o líder do União Brasil, Elmar Nascimento (BA).

Consideram-se pessoas expostas politicamente:

  • detentores de mandatos eletivos dos Poderes Executivo e Legislativo da União;
  • os ocupantes de cargo, no Poder Executivo da União;
  • os membros do Supremo Tribunal Federal, do Conselho Nacional de Justiça, dos Tribunais Superiores, dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais Regionais do Trabalho, dos Tribunais Regionais Eleitorais, do Conselho Superior da Justiça do Trabalho e do Conselho da Justiça Federal;
  • os membros do Conselho Nacional do Ministério Público, o Procurador-Geral da República, o Vice-Procurador-Geral da República, o Procurador-Geral do Trabalho, o Procurador-Geral da Justiça Militar, os Subprocuradores-Gerais da República e os Procuradores-Gerais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal;
  • os membros do Tribunal de Contas da União, o Procurador-Geral e os Subprocuradores-Gerais do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas da União;
  • os Presidentes e Tesoureiros nacionais, ou equivalentes, de partidos políticos;
  • os Governadores, os Vice-Governadores, os Secretários de Estado e do Distrito Federal, os Deputados Estaduais e Distritais, os Presidentes, ou equivalentes, de entidades da administração pública indireta estadual e distrital e os Presidentes de Tribunais de Justiça, Militares, de Contas ou equivalentes de Estado e do Distrito Federal;
  • os Prefeitos, os Vice-Prefeitos, os Vereadores, os Secretários Municipais, os Presidentes, ou equivalentes, de entidades da administração pública indireta municipal e os Presidentes de Tribunais de Contas de Municípios ou equivalentes

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