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Audiência pública discutirá renovação de concessão antecipada da Ferrovia Carajás para a Vale

Ocorrerá nesta quarta-feira (29) uma audiência pública que discutirá a renovação antecipada da Estrada de Ferro Carajás (EFC), sob a responsabilidade da concessionária Vale. Essa renovação seria antecipada em quase uma década, pois atualmente a empresa tem permissão para operar na via ferroviária até 2027 pleiteia continuar por mais 30 anos. O objetivo da audiência é ouvir os interessados, inclusive o Governo Estadual, prefeituras, sociedade civil, comunidades afetadas, academia e especialistas e avaliar vantagens e desvantagens da antecipação da concessão.

A proposta de antecipação tem sido bastante questionada pelo Ministério Público Federal e pelos movimentos sociais pelo acordo de concessão firmado entre a empresa Vale e o Governo Federal. A empresa pagaria um valor para a outorga de uso de mais 30 anos e esse valor seria investido na melhoria e ampliação da própria ferrovia, sendo assim um auto investimento no valor de R$ 4 bi. Além disso, a proposta prevê que esse valor deverá ser usado para construção da FICO (Ferrovia de Integração Centro-Oeste), uma nova ferrovia no Estado do Mato Grosso, sem prever investimentos nos estados produtores e de execução logística, no caso os Estados do Pará e Maranhão, respectivamente.

Para a ONG Justiça nos Trilhos, que assessora comunidades maranhenses no entorno da EFC, a participação popular é muito importante para que seja garantido os investimentos no Estado e nos 23 municípios diretamente afetados e de questionar os diversos aspectos do contrato proposto. “As reivindicações que há anos tramitam em processos extrajudiciais, nas ações civis públicas e cobradas por meio de protestos, como a construção de viadutos, mais trens de passageiros, vagões fechados para transporte de minérios evitando assim a poluição do ar e dos recursos hídricos pela poeira do minério de ferro, são aspectos mínimos que precisam ser vistos. Não houve divulgação para participação dos principais afetados e o local escolhido torna inacessível para as comunidades”, denunciou.

A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, propôs ação direta de inconstitucionalidade contra a Lei 13.334/2016, que estabelece diretrizes gerais para a prorrogação antecipada de contratos de concessão ferroviária. Segundo a Procuradoria Geral da República (PGR) alerta “a lei contém dispositivos que contrariam os princípios constitucionais da eficiência, da impessoalidade, da moralidade e da razoabilidade, além de violar a regra da licitação e comprometer a qualidade dos serviços oferecidos à sociedade” .

Na ação, a PGR faz o levantamento de algumas irregularidades previstas na lei:

1-A redução que a nova lei fez do conceito de “serviço adequado”: deveria levar em conta uma série de fatores, como regularidade, continuidade, eficiência, segurança, atualidade e cortesia dos serviços prestados ao longo dos vários anos da concessão, além do valor das tarifas impostas aos usuários. Com a nova lei, no entanto, essa análise fica reduzida ao cumprimento de metas de produção e segurança;

2- A prorrogação antecipada, nesses termos, ofende, ainda, a regra da licitação e o princípio da competitividade, afastando potenciais interessados em prestar o serviço;

3- Dilapidação do patrimônio da União: “A falta de inventário dos bens transferidos sem ônus aos contratados, aliada à possibilidade de livre disposição do referido patrimônio, representa, porém, verdadeira doação de bem público sem qualquer formalidade e sem possibilidade de fiscalização”, aponta a ação.

Alguns pontos de questionamento no contrato de concessão:

  1. Não prevê obrigação nem punição caso a empresa não cumpra suas responsabilidades contratuais, considerando o histórico operacional e de investimentos de cada concessão, e apresente os parâmetros de cálculos e valores utilizados para atestar a vantagem da prorrogação dos contratos frente à realização de novas licitações;
  2. A eventual renovação contratual deve considerar os impactos para a integração da malha ferroviária nacional, pontuando que os termos aditivos devem prever a garantia de acesso às ferrovias a terceiros, com aumento da competitividade no preço dos fretes e a abertura para escoamento de produtos diferentes pela malha ferroviária;
  3. Que seja exigida a regularização e efetiva quitação de possíveis passivos e débitos existentes por parte da Vale nesses 30 anos de concessão, assim como de eventuais descumprimentos contratuais.

Entenda o caso:

A Vale propôs ao Governo Federal a renovação antecipada de suas duas concessões ferroviárias. O governo “aprovou” o pedido e deu início ao processo de renovação. A primeira etapa do processo foi a inclusão das renovações no PPI (Plano de Parcerias e Investimentos), o que ocorreu em Junho. A próxima etapa dos processos de renovação é a Realização de Audiência Pública pela ANTT.

Para garantir a renovação vantajosa à empresa o presidente Michel Temer editou a Medida Provisória 845/2018 para instituir o Fundo Nacional de Desenvolvimento Ferroviário (FNDF), que terá natureza contábil e financeira, será vinculado ao Ministério dos Transportes, Portos e Aviação Civil e destinará recursos ao subsistema ferroviário federal. Dentre outras fontes, o novo fundo contará com recursos decorrentes da outorga da subconcessão da Ferrovia Norte-Sul no trecho entre Porto Nacional (TO) e Estrela d’Oeste (SP).

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