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Assembleia aprova novo modelo de distribuição da parcela do ICMS reservada aos municípios do MA

De acordo com Projeto de Lei 340/2022, de autoria do Executivo Estadual, aprovado no início desta semana pela Assembleia Legislativa do Maranhão em segundo turno, a partir de 2023 haverá uma nova forma da repartição da parcela de 25% do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços, ICMS, transferida aos municípios.

O projeto de lei promove modificações no modelo de distribuição do ICMS da atual lei em vigor que segue os seguintes critérios: proporção da área municipal em relação a estadual; o mesmo em relação à proporção da população, sendo o montante rateado em valores iguais entre os 217 municípios. Segundo o texto da lei essa proporção é dividida nas proporções 5%, 5% e 15%.

De acordo com os novos parâmetros, a distribuição deve considerar os resultados de políticas públicas. Serão as aferições desses resultados que devem servir como base de cálculo.

O projeto prevê que a parcela de 25%, oriunda de receita do produto da arrecadação do ICMS, será repassada aos municípios maranhenses em conformidade com os seguintes critérios: 65% na proporção do valor adicionado nas operações relativas à circulação de mercadorias e nas prestações de serviços realizados em seu território; 20% na proporção da pontuação do município no Índice de Desenvolvimento da Educação do Maranhão (IDE-MA).

O IDEA-MA, referente ao desempenho e o rendimento dos estudantes da rede municipal em avaliações da aprendizagem, serão tomados como critérios de distribuição.  Este índice será calculado, anualmente, a partir de 2022, por meio do Sistema de Avaliação Estadual do Maranhão (SEAMA), publicado até o fim do primeiro trimestre do ano subsequente para efeito de distribuição dos recursos no ano seguinte.

De acordo com os critérios estabelecidos pelo decreto regulamentar a ser expedido pelo Poder Executivo serão seguintes os percentuais: 10% em função de indicadores de qualidade da saúde a serem definidos em Decreto do Poder Executivo: 3%, linearmente, em quotas iguais para todos os municípios e 2% na proporção da população do município em relação a do Estado.

As estimativas populacionais a serem adotadas serão as divulgadas oficialmente pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), relativas ao ano anterior ao exercício vigente ou, na falta destas, as relativas ao exercício imediatamente anterior.

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