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Após promover atos com aglomerações, Maura Jorge sofre derrota na Justiça Eleitoral em Lago da Pedra

Parece que Maura Jorge desaprendeu a fazer política nos novos tempos de pandemia. A justiça eleitoral condenou os eventos que Maura Jorge, pré-candidata a prefeita em Lago da Pedra, vem realizando no município e determinou a proibição de todos eles até o dia 26 de setembro, sob pena de aplicação de multa de R$ 100.000 (cem mil reais) a ser paga pela pré-candidata caso não obedeça as determinações.

A decisão do juiz Marcelo Santana Farias, titular da 74ª zona eleitoral, foi tomada após ficar evidente que a pré-candidata, organizou evento eleitoral nitidamente irregular, o que resultou em aglomeração, com queima de foguetes, distribuição de bebidas e uso de carros de som.

O que chamou também a atenção foi que a pré-candidata, além de infringir a lei eleitoral, agiu de forma no mínimo irresponsável, ao promover a aglomeração de pessoas abstendo-se de tomar qualquer medida e cuidado de proteção contra a covid-19, como recomendam as autoridades de saúde.

Maura Jorge, que até pouco tempo estava à frente da superintendência  estadual da Fundação Nacional de Saúde (Funasa), não deu o bom exemplo. A ex-prefeita mais uma vez está na disputa pelo comando do município, às vésperas da campanha resolveu fazer aglomerações e foi presenteada pela justiça eleitoral que está atenta  e de olho nos pré-candidatos para que nada passe despercebido.

Maura Jorge, por meio dos seus advogados, recorreu da decisão.

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