Fechar
Buscar no Site

AMMA entra contra governadora Roseana pelos cortes no orçamento do Judiciário

roseanaA Associação dos Magistrados (AMMA) ingressou com Mandado de Segurança em face de ato praticado pela governadora do Estado do Maranhão, Roseana Sarney, que ao enviar o Projeto de Lei Orçamentária Anual ao Poder Legislativo alterou e restringiu a proposta de orçamento do Poder Judiciário, reduzindo ilegalmente os valores do que seria necessário para o exercício de 2014. O relator do processo é o desembargador Froz Sobrinho. Leia aqui a petição

O presidente da AMMA, juiz Gervásio Santos, explicou que a Diretoria Executiva deliberou por recorrer a essa medida extrema em razão da postura adotada pelo Executivo Estadual, que não respeitou a autonomia financeira do Poder Judiciário ao promover cortes na proposta orçamentária antes de encaminhá-la à Assembleia Legislativa. “Quem tem a prerrogativa de discutir a proposta orçamentária do Judiciário é o Legislativo. Portanto, agimos na defesa da autonomia do Judiciário maranhense e em respeito aos juízes deste estado”.

Ao formular os pleitos no Mandado de Segurança, a AMMA requer que seja concedida liminar a fim de determinar que a autoridade coatora encaminhe, em 24 horas, mensagem ao Poder Legislativo com a proposta orçamentária original (valores integrais) do Poder Judiciário, na forma do artigo 137, § 4º, da Constituição Estadual, bem como que seja cumprida a Lei de Diretrizes Orçamentárias (valores de 2013 corrigidos pelo IPCA).

Pede, ainda, que sejam intimados os presidentes da Assembleia Legislativa e da Comissão de Orçamento para que tomem conhecimento da decisão sobre a liminar e, assim, não iniciem a votação do projeto de lei na parte afeta ao Judiciário até que recebam a mensagem da autoridade coatora sobre a proposta orçamentária original, bem como que solicitem dela a mesma mensagem.

Também pleiteia que seja determinada a notificação da autoridade coatora para prestar as informações que entender necessárias (Lei n0 12.016/2009, art. 70, I); que seja dada ciência do Mandado de Segurança, enviando cópia à sua Procuradora Geral para que ingresse no feito, caso entenda pertinente (Lei n0 12.016/2009, art. 70, II) e seja ouvido o representante do Ministério Público para emissão de parecer.

No mérito, a AMMA requer a concessão da segurança pleiteada para que, em reconhecimento ao direito líquido e certo, seja determinada que a proposta orçamentária do Poder Judiciário não seja objeto de restrições pelo Poder Executivo, a fim de ser analisada de maneira global pelo Poder Legislativo, cumprindo-se as orientações e regras da Lei de Diretrizes Orçamentárias, notadamente o seu artigo 16.

O conteúdo deste blog é livre e seus editores não têm ressalvas na reprodução do conteúdo em outros canais, desde que dados os devidos créditos.

mais / Postagens