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Alunos da Ufma repudiam cancelamento de matrículas

Discentes do curso de Medicina da Universidade Federal do Maranhão (UFMA) em protesto a uma decisão do Ministério Público Federal que mandou desmatricular os alunos que passaram pelo edital Proen 184/2016.

Eles alegam que tiveram que trancar o Fies e cancelar a matrícula anterior. “Ontem saiu o edital com os novo aprovados Ufma está no site da faculdade para quem quiser olhar. E quem passou no primeiro edital vai fazer o que da vida? Voltar pro cursinho ? Voltar pro primeiro período? Isso tudo é um absurdo dessa “justiça” maranhense que faz o que bem entende por capricho”, protestou um dos estudantes ouvidos pelo blog em relação ao cancelamento das matrículas tão logo finde o período letivo (2016.2).

NOTA DE REPÚDIO A DECISÃO JUDICIAL E ACATO INSTITUCIONAL REFERENTE AO PROCESSO SELETIVO DE VAGAS OCIOSAS CURSO DE MEDICINA

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Os discentes do curso de medicina da Universidade Federal do Maranhão, Centro de Ciências Sociais, Saúde e Tecnologia, vem por meio desta nota, mostrar o total repúdio à conduta adotada pelo Ministério Público Federal e UFMA em relação ao processo seletivo para vagas ociosas do curso de medicina ocorrido por meio do edital 184/2016.

No processo seletivo lançado por meio do edital citado as modalidades de inscrição foram: reopção, remoção, vaga para graduados e transferência voluntária. Este foi elaborado pela instituição com a devida autonomia que lhe é conferida constitucionalmente.

Após cumprimento das etapas que constavam no edital, foi divulgado, no dia 04/10/16, a lista de aprovados no referido processo seletivo. Os alunos aprovados seguiram as regras do edital e se matricularam no curso para as vagas em que foram aprovados.

Assim, estudantes de todas as partes do país desligaram-se de seus cursos de origem, afastaram-se dos seus empregos, deixaram seus locais de residência, fixaram nova morada para estudarem na instituição onde foram aprovados seguindo todas as determinações de um edital lícito.

Alguns estudantes que não foram aprovados no processo seletivo se sentiram lesados, recorreram a justiça para terem suas matrículas compulsoriamente determinadas. Após algumas semanas do resultado divulgado, foi determinado pelo juiz federal responsável, que a UFMA fizesse o critério de seleção com base em outro edital (183/2016). E os estudantes aprovados, já matriculados e cursando o referido período ao qual foram aprovados, fossem desligados da Instituição, perdessem suas matrículas sem sequer serem informados de como poderão ser prejudicados, ferindo o art. 9º do Código de Processo Civil.

A Instituição, em resposta à decisão judicial, lançou novo edital e uma nova lista de aprovados, divulgada no dia 07/11/16, seguindo uma decisão judicial provisória, a qual pode vir a prejudicar 23 alunos que correm o risco de ter suas matrículas canceladas.

Cobramos do poder público que atenda aos fins sociais e às exigências do bem comum, resguardando e promovendo a dignidade da pessoa humana, como preconizado pelo art. 8º do Código de Processo Civil reconhecendo o direito dos alunos que ingressaram na instituição por meio de processo seletivo lançado por ela, estes, agindo de boa fé, devem ter seus direitos resguardados.

Da Instituição, esperamos que tome um posicionamento a fim de não prejudicar os alunos já matriculados e em atividade no curso para o qual foram aprovados.

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