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Além do governo do Estado, empresa de Edinho mantém contrato com CEF

Edinho (2)

Não é só com o governo do Estado que a empresa Difusora Incorporação e Construção – da qual o senador Lobão Filho tem participação em 99,40% das ações – mantém negócios.

Descobrimos também que a empresa de Edinho Lobão celebrou contrato, no dia 9 de agosto de 2013, com a Caixa Econômica Federal.

Com a finalidade de abrigar uma agência da CEF, o prédio de propriedade da Difusora Incorporação e Construção, situado na avenida Kennedy em São Luís (Quadra 05, Lote 07, bairro de Fátima), foi alugado para a instituição bancária por um prazo de 60 meses, ao valor mensal de R$ 19.000,00 (dezenove mil reais).

Nesta semana, deputados de oposição denunciaram que o governo Roseana e a mesma empresa, Difusora Incorporação e Construção, celebraram um contrato de validade de 12 meses, no valor de R$ 360 mil reais, para a locação de um prédio (um condomínio residencial com poucos apartamentos), localizado na entrada para o bairro Parque Vitória. Desde o mês de março, Edinho Lobão recebe o equivalente a R$ 30 mil reais pelo aluguel do prédio (até então permanecia fechado), destinado a funcionar uma clínica de tratamento de câncer.

Contrato publicado no Diário Oficial do Governo do Estado.

Contrato publicado no Diário Oficial do Governo do Estado.

Por lei, Lobão Filho, que é candidato a governador do Maranhão, não poderia estar à frente da empresa seis meses antes da assinatura desses contratos. Segundo a Lei Complementar nº 64/1990, para ter condições de elegibilidade, os candidatos precisam haver deixado, seis meses antes das eleições, cargos ou funções de administração de empresas que mantenham contrato com o Poder Público.

São inelegíveis os que, dentro de 6 (seis) meses anteriores ao pleito, hajam exercido cargo ou função de direção, administração ou representação em pessoa jurídica ou em empresa que mantenha contrato de execução de obras, de prestação de serviços ou de fornecimento de bens com órgão do Poder Público ou sob seu controle;” (Art. 1, II, i da LC 64/90).

Outro lado

O senador Lobão Filho alega que, em relação ao caso do prédio alugado ao governo do estado, para ser suplente de senador ele já havia passado por esse crivo. “Não existe o menor fundamento nisso. Para ser senador eu saí formalmente da gestão de todas as minhas empresas”, declarou o peemedebista ao blog do jornalista Gilberto Léda.

A defesa de Lobão Filho deve sustentar também que os contratos não foram assinados por ele.

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