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Ações populares propostas por Fábio Câmara são improcedentes

Procurador-geral do município, Marcos Braid

Procurador-geral do município, Marcos Braid

O Município de São Luís vem colecionando uma série de vitórias em sede de Ações Populares movidas pelo vereador Fábio Câmara, uma prova inconteste que aquele tem agido dentro da escorreita legalidade.

Tarifa – Em julho deste ano, o juiz Clésio Coelho Cunha, da Vara de Interesses Difusos e Coletivos da Comarca de São Luís, também extinguiu a Ação Popular movida pelo vereador Fábio Câmara em desfavor do município de São Luís, do prefeito Edivaldo Holanda Jr. e do titular da SMTT, Canindé Barros. Na ação, o vereador requereu a redução da tarifa de transporte urbano ao valor anterior do aumento realizado no dia 8 de junho de 2014, bem como a anulação do decreto que autorizou o reajuste da tarifa.

Ao proferir a sentença que extinguiu a ação entendeu o juizque a anulação do decreto que permitiu o reajuste da tarifa está inserida na seara discricionária da administração pública municipal, uma vez que cabe somente a esta disciplinar o valor a ser cobrado das tarifas pelas concessionárias de serviços públicos. Aduziu ainda o magistrado que o autor da Ação Popular não indicou com clareza em que consistiria o que chamou de “lesão ao patrimônio público”, e que a via eleita não seria a adequada para discutir um eventual descumprimento de um Termo de Ajustamento de Conduta firmado perante o Ministério Público Estadual.

Ao comentar a decisão, o Procurador Geral do Município, Marcos Braid, o Município sempre procura agir dentro da legalidade e que o decreto que autorizou o reajuste da tarifa foi fruto de uma rodada de muito diálogo e consenso. “Sempre priorizamos o interesse do cidadão, e dessa vez não foi diferente. O aumento da tarifa foi imprescindível para acabar com um movimento grevista que, mesmo reconhecidamente ilegal pelo Poder Judiciário, perdurava por vários dias, e já prejudicava toda a população de São Luís e não apenas àqueles que utilizavam do transporte público.

Asfalto – Outra Ação Popular movida pelo vereador Fábio Câmara e que não obteve êxito que o autor esperava foi a que solicitava a paralisação das obras nas vias públicas. O autor da ação alegou que a contratação dos referidos serviços violou os princípios da moralidade e da isonomia, não convencendo com seus argumentos o magistrado da 4 Vara da Fazenda Pública que indeferiu o pedido de liminar. Inconformado, o Autor da Ação interpôs Agravo de Instrumento no Tribunal de Justiça onde a decisão de Primeiro GRau foi mantida no final de agosto deste ano.

“A paralisação liminar das melhorias das vias públicas, em mero juízo de probabilidades, inverte o risco em favor da própria coletividade diante da situação apresentada pelo Município”, pontuou o Relator do Acórdão, Desembargador Lourival Serejo.

O Procurador Geral do Município, Marcos Braid, concordou com o acerto da decisão. “A cidade precisa de diversas obras de melhorias. Não podemos deixar de atender aos anseios dos moradores sob meras alegações sem fundamento”, disse.

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