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A pedido da Prefeitura, Justiça determina circulação de 70% da frota durante greve dos rodoviários

A pedido da Prefeitura, o Tribunal Regional do Trabalho – 16ª Região acolheu, parcialmente, requerimento de tutela antecipada que solicitou a ilegalidade do movimento grevista do Sindicato dos Trabalhadores em Transporte Rodoviário do Estado do Maranhão. Segundo despacho da desembargadora Ilka Esdras Silva Araújo, o sindicato deve garantir os serviços essenciais à população, mantendo o percentual de 70% da frota em circulação, de todas as linhas e itinerários e em todos os horários com os respectivos motoristas e cobradores para o atendimento mínimo necessário à população.

O despacho também determina que o sindicato não poderá impedir o acesso ao local de trabalho daqueles que não aderirem ao movimento por meio de barreiras e bloqueios em garagens. O não cumprimento implica em pena do pagamento de multa diária de R$ 100 mil.

No pedido encaminhado à Justiça, a Prefeitura argumenta que nos termos do art. 10, V, da Lei 7.783/89, os serviços de transporte urbano enquadram-se como essenciais, de forma que se faz necessária a manutenção de número mínimo e trabalhadores em serviço durante o movimento, sob pena de prejuízos à comunidade.

O sindicato deve, ainda, de acordo com a Justiça, disponibilizar trabalhadores para a manutenção dos serviços mínimos e garantir a prestação de serviços essenciais à comunidade. Na decisão, a desembargadora da Justiça do Trabalho destaca que “o não estabelecimento de um percentual mínimo de funcionários visando garantir a prestação de serviços inadiáveis a comunidade já demonstra a possibilidade de dano irreparável ou de difícil reparação, caracterizando o perigo na demora”, explicita a desembargadora no documento.

No entendimento da magistrada do TRT-16ª Região, atos como “operação tartaruga”, “operação piquete” e “operação catraca livre”, extrapolam os limites do direito de greve.

A paralisação está marcada para ter início nesta sexta-feira (26), nos intervalos de 4h às 7h; e das 15h às 18h; se estendendo a partir da segunda-feira (29), por tempo indeterminado.

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