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A Face da Violência Social

Por Antônio de Lisboa Machado Filho *

Quando pensamos em atos de violência, não raro nos deparamos com a imagem de assaltos, roubos, estupros, homicídios, sequestros, cárcere privado e tantas outras formas de subtração do respeito à integridade e aos valores humanos mais dignos, como a vida, a liberdade e o direito patrimonial, dentre tantos outros de vital importância. Esta visão, estreitada pelo imediatismo com que somos vitimados ou corremos o risco de sê-lo, afasta de nós a perceptividade de outras formas tão desumanas quanto as ora citadas, guardadas as devidas proporções.

Em nosso dia-a-dia, pouco percebemos uma das mais presentes formas de violência contra o ser humano – a social, materializada pelo abandono. Nas esquinas, becos, ruelas, semáforos, palafitas, pontes, viadutos, ladeiras, avenidas, ruas e por toda parte em que se possa circular nos grandes centros urbanos, pode-se constatar essa realidade.

Fato que gera incômoda perturbação na consciência dos cidadãos esclarecidos é saber que existem recursos públicos destinados especificamente para o combate a estas máculas sociais. O que perturba, no âmago, não é o fato de existirem recursos públicos para esse fim, evidentemente, mas a ausência de efetiva aplicação destes numerários na erradicação desta grave dívida social que, uma vez não combatida, projeta uma expansão imensurável no silencioso crescimento da miséria. E não era para assim estar ocorrendo, ora. Até porque todos nós, enquanto contribuintes, arrecadamos valores para serem aplicados, dentre outros, no combate a estas mazelas, que só indignificam o homem e revelam a face nefasta do desvio de recursos públicos por quem deveria gerenciá-lo em benefício da coletividade.

Tomo o bom exemplo do vizinho Piauí que, em Teresina, adotara o enfrentamento da exclusão social com campanhas educativas com o emblema comunicativo “Não dê esmola; dê cidadania”, que fora muito bem absorvido pela população consciente, que colaborativamente se engajara nesta luta – que é de todos os cidadãos. E já que os sucessivos Governos do Maranhão têm sido vocacionados a somente importar ideias sem jamais criar alguma, fica aqui um apelo para que a gestão atual se sinta exortada a buscar essa iniciativa e garantir uma nova face social para nossa gente. Se implantada agora, talvez colhamos bons frutos em uma ou duas décadas.

E aqui cumpro o papel que ocupo na sociedade, procurando bem informar. Na Constituição Federal, podemos citar três dispositivos que, conjugados, desaguam nesta direção: o art. 3.º, III, menciona erradicar a pobreza e a marginalização como um dos Objetivos Fundamentais da República; no caput do art. 6.º, a assistência aos desamparados como Direito Social e; antes, no art. 5.º, II, o princípio da legalidade, impondo ao Estado a obrigação de fazer aquilo que estiver na Lei. Simples. Basta vontade de cumprir o que está na Constituição.

*Advogado, professor de Direito, Atualidades, e Língua Estrangeira.

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