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A contradição do Tribunal de Justiça do Maranhão

É no mínimo esdrúxula a decisão do desembargador Jorge Rachid que decidiu pela permanência do vereador de Timon, Francisco Borges (PSL) na Câmara Municipal daquela cidade em substituição ao titular Itamar Barbosa, que está de licença.

TJFrancisco Borges tomou posse na Câmara de Timon em substituição a Itamar Barbosa. Até aí tudo normal, obedecendo ao rito natural nos legislativos municipais no que condiz ao entra e sai de vereadores em função de pedidos de licença. Ocorre que neste caso, um detalhe acabou tornando ilegal a posse de Borges no lugar de Barbosa. A licença pedida por este foi de apenas 60 dias e não 120 dias.

Percebendo o equívoco jurídico, já que um suplente de vereador só pode assumir cargo em decorrência de licença para tratamento de saúde solicitada pelo titular se o prazo da licença for SUPERIOR A 120 DIAS, a mesa diretora da Câmara Municipal voltou atrás e anulou o ato por considerar que a licença de 60 dias pedida pelo vereador Itamar Barbosa não autoriza a posse do suplente.

Mesmo incorrendo em desrespeito ao que preconiza a Constituição, o vereador Francisco Borges, não satisfeito, entrou com Mandado de Segurança.

O mais surpreendente: Francisco conseguiu deferimento no seu pedido na primeira instância.

Amparada no que preconiza a lei, a Câmara Municipal de Timon recorreu da decisão por meio de um Agravo de Instrumento, por entender que o ato vai de encontro à Constituição Estadual e à Constituição Federal.

No julgamento do recurso, nesta terça-feira, o desembargador Jorge Rachid manteve a decisão favorável ao vereador Francisco Borges, mesmo sem este ter tomado posse de forma legal, além de causar prejuízo ao erário público. Em linhas gerais, a Câmara de Timon será obrigada a pagar o salário tanto do titular, Itamar Barbosa quanto do suplente, Francisco Borges.

Vale frisar que em 2002, lembra o site Maranhão da Gente, uma decisão sobre uma disputa jurídica oriunda de São Bento, que teve como relator o atual presidente do TJ-MA Antônio Guerreiro Junior, o Tribunal de Justiça do Maranhão afirmou que um suplente de vereador só pode ser convocado para assumir cargo em virtude de licença para tratamento de saúde solicitada pelo titular se o prazo da licença for superior a 120 dias. É isto que diz o artigo 56 da Constituição Federal e também o que determina o artigo 149 da Constituição do Maranhão.

Agora, não se sabe como, o Tribunal de Justiça do Maranhão muda a jurisprudência em benefício de um vereador, decisão esta sem qualquer respaldo legal na Constituição. É a primeira decisão do TJ nesse sentido, o que abre agora precedente para qualquer vereador tirar licença por quantos dias quiser para o suplente assumir. 

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