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Prefeitura fiscaliza cumprimento de medidas restritivas de enfrentamento à Covid em estabelecimentos de São Luís

Agentes da Superintendência de Vigilância Epidemiológica e Sanitária, vinculada à Secretaria Municipal de Saúde (Semus), juntamente com a Blitz Urbana e a Guarda Municipal de São Luís realizam desde a última sexta-feira (5), as fiscalizações em cumprimento às medidas de restrição e enfrentamento à Covid-19.

A ação tem como foco averiguar se os estabelecimentos comerciais estão acatando as medidas restritivas impostas pelos decretos estadual (nº 36.531/21) e o Municipal (nº 56.887/21), e evitar o aumento do contágio de casos do Coronavirus na capital.

Ao todo, já foram vistoriados 83 estabelecimentos entre lojas, bares, restaurantes, supermercados, mercados, feiras e comércio informal. Destes, 10 foram autuados por descumprimento às restrições de horários.

De acordo com o Superintendente da Vigilância Epidemiológica e Sanitária da Secretaria Municipal de Saúde, Paulo Jessé, o trabalho é necessário para que haja conscientização dos comerciantes, empresários e trabalhadores sobre a importância de implementar as práticas previstas, evitando o aumento do risco de transmissão do Coronavírus. “Nosso principal objetivo não é apenas autuar os estabelecimentos que não seguem as medidas estabelecidas pelos decretos vigentes; e sim, atuar no sentido de educar a população em geral e os proprietários desses estabelecimentos de que precisamos nos adequar para superarmos o mais breve possível essa crise sanitária que estamos atravessando”, pontuou.

Além da fiscalização, as equipes da Vigilância Epidemiológica prestam orientações acerca do distanciamento social, limpeza frequente das superfícies de uso comum, aferição de temperatura corporal dos clientes/frequentadores, uso de máscara por parte dos frequentadores, uso de equipamentos de proteção individual por parte dos funcionários e disponibilização de álcool em gel e/ou água e sabão.

As fiscalizações acontecem diuturnamente e devem continuar em toda São Luís, até o dia 14 de março, período de vigência dos decretos estadual e municipal, que preveem o funcionamento de estabelecimentos comerciais das 9h às 21h. Demais locais de alimentação que atendem com o serviço de delivery, podem funcionar até as 23 horas, de acordo com a Portaria nº 50/2021 – Seinc.

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