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2012 terá três feriados caindo na sexta-feira; veja

Folha de São Paulo

O governo federal divulgou nesta segunda-feira, no “Diário Oficial da União” a relação de feriados nacionais e pontos facultativos para 2012.

São 16 datas, sendo oito feriados nacionais e oito pontos facultativos para órgãos públicos federais. Não entram na lista as datas municipais ou estaduais lembradas com feriado ou ponto facultativo.

DATA DIA DA SEMANA TIPO MOTIVO
1º de janeiro Domingo Feriado Confraternização Universal
20 de fevereiro Segunda Ponto facultativo Carnaval
21 de fevereiro Terça Ponto facultativo Carnaval
22 de fevereiro Quarta Ponto facultativo até as 14h Quarta-feira de Cinzas
6 de abril Sexta Ponto facultativo Paixão de Cristo
21 de abril Sábado Feriado Tiradentes
1º de maio Terça Feriado Dia Mundial do Trabalho
7 de junho Quinta Ponto facultativo Corpus Christi
7 de setembro Sexta Feriado Independência do Brasil
12 de outubro Sexta Feriado Nossa Senhora Aparecida
28 de outubro Domingo Ponto facultativo Dia do Servidor Público
2 de novembro Sexta Feriado Finados
15 de novembro Quinta Feriado Proclamação da República
24 de dezembro Segunda Ponto facultativo Véspera de Natal
25 de dezembro Terça Feriado Natal
31 de dezembro Segunda Ponto facultativo Véspera de Ano Novo

Segundo a portaria, assinada pela ministra Miriam Belchior (Planejamento), os órgãos federais também devem seguir os feriados estaduais e municipais.

O texto diz ainda que outros dias de guarda das religiões dos funcionários federais podem ser seguidos desde que autorizados pelo responsável pela unidades administrativa e compensados depois.

Lista de feriados

Segundo o texto da portaria nº 595, de 22 de dezembro de 2011, as datas consideradas feriados nacionais são: 1º de janeiro – Confraternização Universal (domingo), 21 de abril – Tiradentes (sábado), 1º de maio – Dia Mundial do Trabalho (terça-feira), 7 de setembro – Independência do Brasil (sexta-feira), 12 de outubro – Nossa Senhora Aparecida (sexta-feira), 2 de novembro – Finados (sexta-feira), 15 de novembro – Proclamação da República (quinta-feira) e 25 de dezembro – Natal (terça-feira).

Outro feriado divulgado é de 28 de outubro (domingo), em que funcionários públicos comemoram o Dia do Servidor Público, conforme a Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.

Dentre os pontos facultativos estão: 20 e 21 de fevereiro – Carnaval (segunda e terça-feira), 22 de fevereiro (quarta-feira de Cinzas, sendo ponto facultativo até as 14h), 6 de abril – Paixão de Cristo (sexta-feira), 7 de junho – Corpus Christi (quinta-feira), 24 de dezembro – véspera do Natal (segunda-feira) e 31 de dezembro – véspera de Ano Novo (segunda-feira).

A portaria, assinada pela ministra Miriam Belchior, estabelece que os órgãos federais irão observar em cada localidade os feriados declarados em leis estaduais e municipais e que os serviços essenciais de cada área deverão ser mantidos.

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