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“Vamos dar um basta ao abuso de poder e as retaliações”, convocam Policiais

A que ponto chegamos neste país, neste Estado do Maranhão. Absurdamente ainda existem gestores na administração pública que não sabem distinguir discricionariedade de arbitrariedade, nem tampouco que sua conduta só pode ser pautada nos princípios e regras esculpidas na Constituição Federal e normas infraconstitucionais que não disponham contrariamente à Carta Magna.

Ontem, por volta das 18h00, dois tenentes da Polícia Militar do Maranhão, o 1º Ten. QOPM Paulo Henrique Spíndola Silva e o 1º Ten. QOPM João Holanda Santos, servidores públicos concursados e devidamente lotados no 11º BPM, que fica em Timon – MA, foram transferidos para os Municípios de Estreito (12ºBPM) e Açailandia (5ª CI), tudo por que no dia 08 de novembro de 2011, estes dois servidores apresentaram-se à paisana para cumprir expediente administrativo, em decorrência do fato de que há 05 (cinco) anos não recebem o fardamento a que tem direito liquido e certo conforme art. 69 da Lei 6513, de 30 de novembro de 1995 (Estatuto dos Policiais Militares do Estado do Maranhão).

A Portaria nº 1067/2011, de 22 de novembro de 2011, de autoria do Comandante Geral da Policia Militar do Maranhão, transfere os dois militares “por inconveniência da permanência” pelo fato de terem apresentado-se a paisana na unidade para cumprir expediente administrativo, quando tal conduta não configura nada mais que o exercício regular de um direito – ou acaso querem que os policiais militares também comprem as fardas e os armamentos que utilizam no policiamento ostensivo? Além de constituir um absurdo do ponto de vista da moralidade, o ato administrativo que movimentou os dois oficiais está completamente eivado de ilegalidade e sem qualquer motivação.

Onde esta o Ministério Público Estadual ou o Ministério Público Federal? O Militar não tem cidadania, não têm direitos? Pode a qualquer momento ser jogado de um lado para o outro ao mero arbítrio de um gestor através de um ato completamente ilegal? Que estado democrático é este que desrespeita o constitucional direito a ampla defesa e contraditório? Cadê o devido processo legal administrativo? Desde quando uma instrução provisória que não é lei (instrução provisória nº 001/95) mas mero ato administrativo pode estabelecer critérios para movimentação de servidores públicos concursados? Desde quando movimentação de servidores pode ser utilizada como sanção, e ainda por cima, sem obediência a qualquer formalidade?

Basta! Policiais Militares de todo o estado do Maranhão, vamos aproveitar a oportunidade para nos unir neste dia 24 de novembro de 2011, e dar um basta ao abuso de poder, um basta as transferências como retaliação que há anos vem ocorrendo, sem qualquer fundamentação legal, um basta a arbitrariedade! Hoje são estes dois tenentes, amanha será você! Não temos o direito de exercer nossos direitos neste estado? No dia 24 de novembro vamos mostrar que os militares também têm direitos neste país, neste estado e em suas cidades.

Fica de plano convocado o Ministério Publico do Estado do Maranhão, cuja função é essencial à Justiça, a tomar ciência das barbáries que há anos vem ocorrendo no âmbito da Polícia Militar e defender aqueles que estão tendo seus interesses e direitos indisponíveis.

Vamos dar um exemplo de civilidade e cidadania no dia 24 de novembro! Não podemos arrefecer. (Policial Militar)

Nota: Este blog continua à disposição dos policiais militares e bombeiros. Quem quiser se manifestar ou desejar mandar informações pode continuar entrando em contato através dos e-mails: [email protected] e [email protected] ou pelo telefone (98) 8811-9540.

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