Professor é condenado a 16 anos de prisão por estrangular e matar a ex-mulher

Testemunha sendo ouvida, durante o julgamento do professor Carlos Alberto Silva
O 3º Tribunal do Júri de São Luís condenou Carlos Alberto Silva, a 16 anos de prisão, pela morte de sua ex-mulher K. F. M. S., na noite do dia 13 de julho de 2009, na residência da vítima, na Vila Airton Sena. Consta nos autos que a mulher foi morta por estrangulamento, na frente do filho do casal, que na época tinha apenas três anos de idade. A vítima era enfermeira e o acusado, professor.
A juíza Leoneide Delfina Barros Amorim, que presidiu o julgamento, na terça-feira (13), não concedeu ao réu o direito de recorrer da sentença em liberdade.
Atuaram na acusação o promotor de justiça Raimundo Benedito Barros e a promotora Ilma de Paiva Pereira. A defesa ficou com os advogados Armando Serejo e Jimmy Deyglisson Silva. A mãe e o filho da vítima acompanharam o julgamento. A sessão de júri popular ocorreu no Fórum Des. Sarney Costa (Calhau), em São Luís. Foram ouvidas oito testemunhas.
Quando foi assassinada a enfermeira K. F. M. S., tinha 24 anos, e o réu 43. Segundo consta no processo, quando os policiais chegaram ao local no dia do crime não havia sinais de arrombamento nas portas ou janelas do imóvel. Conforme a perícia, só estava na casa o cadáver da vítima, e as características da corda e do nó eram compatíveis com as lesões no pescoço da mulher.
Ao ser interrogado pela justiça, o acusado negou a autoria da morte, mas afirmou que modificou o local do crime e não chamou nenhum vizinho para ajudá-lo. Ainda, segundo os autos, o réu chegou a simular a ocorrência de suicídio da vítima, alterando a cena do crime.
Carlos Alberto Silva fora julgado e condenado, pelo então 4º Tribunal do Júri de São Luís (hoje 3º Tribunal do júri), em julho de 2016, a 21 anos, dez meses e 15 dias de reclusão. A defesa recorreu dessa decisão e o júri foi anulado, sendo marcado um novo julgamento que ocorreu em agosto de 2019, quando o Conselho de Sentença o absolveu. O Ministério Público então recorreu e esse júri foi anulado, sendo o novo julgamento realizado na terça-feira (13), pelo 3º Tribunal do Júri.
O acusado aguardava o julgamento em liberdade. Ele foi denunciado pelo Ministério Público por homicídio qualificado. O crime ocorreu antes da lei do feminicídio.
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