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Da exceção “necessária” à guilhotina – cortejo fúnebre e macabro à autocracia judicial brasileira: Um presságio imperioso

GUSTAVO MACHADO, Delegado de Polícia Civil do Maranhão. SEBASTIAO UCHOA, Advogado do Escritório Uchôa, Nascimento & Soares e delegado de Polícia Civil aposentado do Maranhão.

Imagine, assim, uma bárbara e grotesca cena: um estádio totalmente tomado pelas massas, assistindo a um desporto onde ao centro se apresenta: uma partida de “jogadores” que rolam um objeto esférico pela área, utilizando-se de bastões como instrumento fustigante… O objetivo: passar a esfera pelas traves adversárias… Seria uma espécie de polo ou críquete? Quem sabe? Mas grotesco, seria?

Quase a mesma cena: um coliseu no lugar do estádio… Gladiadores e, ao invés de segurarem tacos, manuseiam braços e pernas de desafetos… A esfera: uma cabeça arrancada de alguém da plateia. Grotesco o suficiente?

Vejo essa cena e não consigo afastar de mim o temor de que, o ano que se avizinha, possa estar a concretizar tão dantesca cena: é que nosso povo, tão desapegado à História, não enxerga o passado tão bem conhecido por tantas épocas, lugares e culturas; bate às portas dos palácios em Brasília e somos nós que estamos na plateia, vendo “intelectuais” da mídia narrando toda uma tragédia que se construiu sob sua aprovação ao longo de anos, ignorando uma possível lei social: o pretexto de salvaguarda de uma instituição por meio de exceções, ilegalidades e abusos, diante do temor de algo não realizado, exige mais exceções para que os responsáveis pelos primeiros abusos não sejam responsabilizados pelo que fizeram e, assim, pouco a pouco, a democracia — que era a legitimidade das instituições “salvaguardadas” — perece diante da autocracia instalada, enquanto a instituição se apossa de todo o “velho-novo sistema”.

Façamos uma pequena viagem na História dos povos: A Revolução Francesa e o Terror Jacobino: Sob o lema de defender a Revolução e a “Vontade Geral”, Maximilien Robespierre e o Comitê de Salvação Pública suspenderam a Constituição de 1793. Criaram o Tribunal Revolucionário e aprovaram a Lei dos Suspeitos, suprimindo o devido processo legal e o direito de defesa, passando a guilhotinar desafetos à direita e à esquerda; a República de Weimar e a Ascensão do Nazismo: Sob o pretexto de fazer frente a crises, passou-se a paulatinamente afastar o parlamento e a governar mediante decretos até vir a ascender Hitler à frente do Estado, o que veio a dar poderes autocráticos a tal abjeta e repugnante figura; o Comitê de Segurança Geral na Inglaterra de Cromwell: após a execução do rei Carlos I na Guerra Civil Inglesa, a facção puritana e o Exército do Novo Modelo afirmaram que precisavam proteger a nova Commonwealth (República) contra o retorno da tirania monárquica e rebeliões católicas. Oliver Cromwell expurgou os membros moderados do Parlamento (o Rump Parliament) usando a força militar e, posteriormente, dissolveu o Parlamento por completo. Para manter o controle e justificar as ilegalidades cometidas na execução do rei e no expurgo legislativo, instituiu a ditadura dos Major-Generals; no Brasil tivemos o período do Estado Novo de Getúlio Vargas: sob o argumento de defender o país do “perigo vermelho”, Getúlio Vargas decretou o estado de guerra, cancelou as eleições presidenciais previstas para 1938, outorgou a Constituição de 1937 (a Polaca) e fechou o Congresso Nacional e as Assembleias Estaduais. Para garantir que a oposição não usasse o Judiciário ou o Congresso contra a usurpação, Vargas fechou o STF temporariamente, aposentou ministros togados que se opunham ao regime e criou o Tribunal de Segurança Nacional (TSN); lembremos ainda na Lei de Proteção da República na Grécia e o Regime dos Coronéis: um grupo de oficiais militares do exército grego, liderados por Georgios Papadopoulos, desfechou um golpe de Estado poucas semanas antes das eleições gerais. Eles invocaram o Artigo 91 da Constituição grega para suspender artigos fundamentais de direitos civis, alegando “emergência nacional”. Tribunais militares substituíram a Justiça comum, a imprensa foi submetida à censura prévia e milhares de cidadãos foram presos em ilhas remotas.

Enfim, alguns poucos exemplos, sem termos que tratar da República Romana e até mesmo da Venezuela ou Nicarágua, para demonstrar a lei sociopolítica que se revela em comum: o abuso de poder, que se lança do pretexto de preservação social, escala e devora todo o sistema que outrora lhe legitimou algum poder.

E assim chegamos à provocação inicial desta reflexão: um espetáculo macabro que surge para assombrar, enquanto ironiza e perverte a letra daquela música tão sublime que conhecemos e diz: “… tu vens, tu vens, eu já escuto os teus sinais…”.

E se os diversos fragmentos, aqui postos, não param ainda de se encaixar de modo a tentá-los a achar que houve um salto narrativo hiperbólico de uma cena trivial de um esporte qualquer para um ato de selvageria pura, não ouse e procure perguntar: será que as diversas sociedades que passaram por similar sina achavam possível a institucionalização da selvageria? Da bastilha à primeira cabeça cortada não devem ter passado nem três anos.

Cabeças rolando em guilhotinas, enforcamentos públicos, degredo, câmaras de gás, tortura nos porões estatais e toda uma sorte de vilanias; e que o diga a famigerada e alardeada Revolução Francesa, com absurdos quase não propagados por livros de História, como atos bestiais de violação de sepulturas, necrofagia, entre outros atos próprios da degradação do arranjo social.

Por outro lado, não mais falando do povo em si, mas de nossos políticos, é irônico se chamarem de tais e claramente ignorarem a outra lei sociopolítica: o poder é real, é um fenômeno que jamais fica vago e exige ser ocupado. Não por menos as democracias modernas demandaram sua tripartição, mas, mesmo na tripartição, o poder político foi eminentemente e em ordem confiado ao Legislativo e ao Executivo, restando ao Judiciário um papel mais técnico-jurídico e afastado da política; contudo, quando se alinharam elementos como ativismo judicial, judicialização instrumental da política, investidura de políticos em cargos vitalícios com a omissão parlamentar, o poder eminente confiado ao Legislativo, tornado vago, gravitou ao Judiciário.

E se o Congresso, dormindo em berço esplêndido a observar a chefia do STF, deixar esse corpo nuclear chegar a um estado crítico, não se admirem ao verem, no primeiro ato de um abusador sentado na presidência da Suprema Corte, em uma canetada, remover parte dos ministros do STF, instaurando naquela corte um Triunvirato Judicial e passando a ter em si funções de julgar, legislar via súmulas e interpretações, governar mediante determinações, mandando fechar o Congresso a pretexto de contenção de gastos para a manutenção de uma estrutura desnecessária; e, quando isso ocorrer, tal qual ocorreu em todos os exemplos aqui citados, veremos expurgos, prisões arbitrárias cautelares em massa e toda sorte de ignomínias que apenas o diabo poderia rivalizar.

E quanto à mídia, saibam: não se tem como empurrar um remédio goela abaixo de um paciente sem com isso deixar de aceitar a responsabilidade pelos efeitos adversos. Se continuarem a pregar em pleno constitucionalismo que os abusos eram exceções necessárias, terão que reconhecer que a situação na qual chegamos tem suas digitais. Do contrário, reconheçam ter havido um grande erro de diagnóstico.

E assim, de tantas “exceções” postas em prática nesses últimos anos pelo sistema maior de justiça (ou injustiça) do país, da exceção “necessária” à Guilhotina – cortejo fúnebre e macabro à autocracia judicial brasileira: um presságio imperioso ao futuro da ordem constitucional do país, poderá assim se sacramentar. É só não duvidar e Oxalá que proteja o nosso Brasil do pior, amém!

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