A sensação das “supremas” cruzadas do STF nos tempos atuais

SEBASTIAO UCHÔA
Advogado do Escritório Uchoa, Nascimento & Soares Advocacia, delegado da Polícia Civil aposentado e ex-secretário de Justiça e Administração Penitenciária do Maranhão.
As cruzadas foram expedições ocorridas entre o século XI e XIII da era cristã, caracterizadas por invasões sistemáticas e posterior saque das riquezas do oriente pelos europeus.
De cunho religioso e político, justificada na fé deturpada e financiada por reis, o movimento produziu cicatrizes tão profundas que seus efeitos são notados até os dias de hoje, estabelecendo a cizânia entre culturas e religiões.
Foram tempos sombrios para a humanidade, nos quais, as atrocidades cometidas pelos “guerreiros de Deus” eram plenamente justificadas pelo objetivo divino, a civilidade virou utopia.
Nosso país, em pleno século XXI, sofre um profundo abalo quando um dos pilares estruturais de qualquer democracia sólida, ameaça ruir, a “liberdade de imprensa”, que por sua vez não prescinde do sigilo da fonte, recentemente quebrada nos contatos estabelecidos na veiculação da matéria de um jornalista, na cidade de São Luís/MA.
A reação dos consortes de classe parece que tomou corpo nesses últimos dias, embora devam fazer uma mea-culpa ante o cenário de mistura entre o fim da Justiça versus direitos inalienáveis da base de qualquer modelo de Estado, que adote o Direito como fundamento de suas decisões.
Interessante fazer a analogia com os movimentos das Cruzadas de então, pois enquanto essa focava a expansão do cristianismo e para tanto os fins justificavam os meios adotados, em que as atrocidades foram cometidas contra povos muçulmanos e judeus, em nosso país, a justificativa para agredirem a Constituição Federal ainda em vigor no Brasil, é no recorrente ouvir-se em estado de mantra a frase que tudo tem sido feito para “a defesa da democracia”, no país que se afunda na polarização política. Essa dualidade destrói a própria essência de democracia e mantém adoecido o nosso povo.
O mais grave, nas palavras do ministro aposentado do STF Marco Aurélio, prevendo o desenrolar do epitetado “o inquérito do fim do mundo” (fake news), asseverou que este instrumento serviria para fundamentar abusos nunca dantes ocorridos nas decisões judiciais expedidas pela Suprema Corte de Justiça do país. De fato, essa é a sensação que se extrai hoje da péssima situação de avaliação nacional por que se encontra referido Tribunal.
Pelo menos, ao longo dos anos de sua existência como importante Corte de Justiça, guardiã da Carta Política do país, de longe se ouvia ou ouviu falar algo do estilo, pois comportamentos neutros, recatados, não midiáticos e decisões puramente de interpretação conforme a Constituição, eram extratos maiores sentidos pelos operadores do direito em todo o país, inclusive em âmbito de coleções em excelsas decisões.
Profético ou não, tem-se assistido esse quadro quase de forma reiterada no cenário nacional, a exemplo da conclusão de flagrante violação da Lei de Execução Penal acerca de se vedar o direito de visita de um filho ao pai preso, sensações de mandados de buscas e apreensões expedidos em direção àqueles que ousam discordar das decisões “supremas” etc. Se antes a motivação era a vontade do Deus supremo, agora, é o supremo deus, ambos, convertidos, em símbolos de uma pretensão humana de poder que corre o risco de se afastar da própria ideia de justiça.
O atual presidente da Corte em pronunciamento recente (13/08/2026), ministro Luiz Edson Fachini, vociferou que levará ao plenário da Corte acerca da decisão monocrática que determinou busca e apreensão na casa de uma fonte do jornalista acima declinado, deixando claro que a Corte não permitirá violação ao sagrado exercício da liberdade de imprensa no país. Espera-se que não seja apenas um discurso para diminuir o impacto nacional da mencionada decisão, mas algo que resguarde e restabeleça o respeito, cumprimento e efetividade às normas constitucionais, especialmente levadas à categoria de cláusulas pétreas assentados na Carta Magna em vigor.
Todavia, não se deve misturar liberdade de imprensa, sigilo da fonte e outras garantias, com abusos cometidos no mal uso da profissão. Não. Mas que tal comportamento, tenha sua responsabilidade cível ou criminal promovida, dentro do que prevê o próprio estado de Direito.
Acolá já havia registrado que o Brasil é maior que pessoa ou grupo. Pena que a nação brasileira ainda adormece pela ignorância política do poder de voto que tem, especialmente diante de uma nova oportunidade ante as eleições gerais que se avizinham que tanto pode mudar o triste quadro por que se encontram as instituições republicanas em nosso país. Isso perpassa pelo realinhamento harmônico e independência dos três Poderes da República, dentro de um conjunto de transformação quase completa, da forma como são percebidas as importantes instituições nacionais.
Assim, quiçá, o país reencontre o Estado de Direito e a sensação das “supremas” cruzadas do STF nos tempos atuais, deixem de existir definidamente no porvir no imaginário social brasileiro. Oxalá nos abençoe com essa torcida, AMÉM!
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