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Ministério Público do Maranhão define medidas para retomada gradual de atividades presenciais

A reunião, realizada por videoconferência, foi coordenada pelo procurador-geral de Justiça, Eduardo Nicolau (Foto: Divulgação)

As medidas de biossegurança para retorno gradual das atividades presenciais no Ministério Público do Maranhão (MPMA), a partir de 1º de julho, foram debatidas na tarde de quarta-feira, 24, por setores administrativos, representantes de membros e servidores, promotores e procuradores de Justiça. O objetivo é garantir a segurança e prevenir a disseminação do coronavírus.

A reunião foi realizada por videoconferência, sob a coordenação do procurador-geral de Justiça, Eduardo Jorge Hiluy Nicolau e estabeleceu regras com base nas resoluções do Conselho Nacional do Ministério Público.

“Essa proposta foi construída em conjunto com o Poder Judiciário, Defensoria Pública, Ampem e com as contribuições técnicas de profissionais da área de saúde e representantes das entidades de classe dos membros e servidores do Ministério Público”, explicou Eduardo Nicolau.

As sugestões apresentadas pela diretoria da Associação do Ministério Público do Estado do Maranhão (Ampem) na manhã de quarta-feira, 24, ao procurador-geral de Justiça, Eduardo Nicolau, foram aceitas integralmente e incorporadas à minuta do Ato Regulamentar, apresentado durante a videoconferência.

O diretor da Secretaria de Planejamento e Gestão (Seplag), Carlos Henrique Rodrigues Vieira, leu a proposta do Ato Regulamentar para conhecimento dos participantes e indicações de mudanças ou sugestões nos protocolos de higiene e biossegurança.

RESOLUÇÕES

As atividades presenciais da Procuradoria Geral de Justiça, Promotorias de Justiça e demais unidades do MPMA serão retomadas a partir de 1º de julho com turno único de trabalho, das 8h às 13h. O ponto eletrônico vai permanecer suspenso, cabendo à chefia imediata controlar a presença dos servidores e informar eventuais faltas não justificadas.

Todas as unidades ministeriais e setores administrativos deverão realizar a adequação das mesas e estações de trabalho para garantir o distanciamento obrigatório mínimo de dois metros entre as pessoas.

Com a finalidade de evitar aglomeração, com sobreposição de horários de entrada e saída, as Promotorias de Justiça e setores administrativos poderão permitir a presença física dos profissionais da área jurídica no horário de 9h às 11h. Já o atendimento ao público, quando necessário de forma presencial, será feito de 10h às 12h.

Será priorizado o atendimento ao público por meios alternativos, a exemplo de telefone, e-mails, videoconferência, desde que não haja prejuízo dos casos considerados urgentes, cuja presença do interessado seja indispensável, conforme avaliação da chefia da unidade ministerial.

O MPMA vai disponibilizar equipamentos de proteção individual, a exemplo de máscaras e álcool em gel, a todos os membros, servidores, estagiários e colaboradores. Também será feita aferição de temperatura por meio de termômetro digital.

O uso de máscaras de proteção, descartáveis ou reutilizáveis, é obrigatório, inclusive pelo público externo, nas instalações do Ministério Público do Maranhão. A regra também vale para utilização dos veículos oficiais.

É proibida a entrada de pessoas nas unidades do MPMA, inclusive membros e servidores, que estejam cientes de sua contaminação pela Covid-19 ou classificada como caso suspeito.

Deverá ser obedecido o distanciamento mínimo de dois metros entre as pessoas dentro das unidades ministeriais. Cada unidade será responsável por demarcar as cadeiras e filas de atendimento para que seja respeitado a distância de segurança. Da mesma forma, a unidade deve manter disponível, na área externa, em local visível, o número de contato telefônico, e-mail e demais canais de atendimento remoto pelos quais o cidadão poderá ser atendido.

As medidas preveem que os elevadores deverão funcionar com, no máximo, um terço de sua capacidade. As reuniões de trabalho, cursos, eventos em geral e demais atividades deverão ocorrer, preferencialmente, em ambiente virtual.

TELETRABALHO

Os membros, servidores, estagiários e colaboradores pertencentes a grupos de maior risco, ou seja, pessoas com 60 anos de idade ou mais velhos, com comorbidades, doenças respiratórias graves, cardiopatias, imunodepressão, doenças renais crônicas, diabetes mellitus, obesidade mórbida e gestação vão permanecer em trabalho remoto.

Também poderão requerer trabalho remoto, por tempo determinado, aqueles que convivam, na mesma residência, com pessoas do grupo de maior risco ou que tenham sido diagnosticadas com Covid-19, mediante requerimento a ser apreciado pela Seção de Saúde Funcional do MPMA. A decisão caberá ao procurador-geral de Justiça após manifestação da Corregedoria Geral, no caso de membros; e pela Subprocuradoria-Geral de Justiça para Assuntos Administrativos, no caso de servidores.

Os membros, servidores, estagiários e colaboradores que possuem filhos menores ou pessoa sob sua guarda em idade escolar, poderão solicitar, por meio de requerimento dirigido às autoridades citadas, a permanência em trabalho remoto até 1º de agosto de 2020, com apresentação de documentos comprobatórios.

Os serviços realizados por integrantes do MPMA, como visitações em unidades de internação, inspeções, execução de mandados, atendimentos de serviços de saúde, entre outros, obedecerão às normas vigentes das autoridades sanitárias.

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