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Dois vereadores de Timon correm risco de perder o mandato

Dois vereadores de Timon – Irmão Francisco e Helber Guimarães, recém-eleitos pelo partido Republicanos – correm o risco de perder o mandato. O escritório do advogado Márlon Reis, ex-juiz de Direito, deu entrada, na Justiça Eleitoral, em ação contra os dois vereadores, pedindo a cassação dos respectivos mandatos.
Na petição, é observado que a legislação eleitoral estabelece alguns critérios objetivos e específicos a serem seguidos tanto pelos partidos políticos como pelos candidatos durante a realização do pleito eleitoral.
Dentre tais requisitos normativos, encontra-se a exigência de preenchimento de percentual mínimo de 30% e o máximo de 70% para as candidaturas de cada sexo, critério avaliado no momento da submissão do registro das candidaturas e aferição do DRAP (Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários), bem como durante todo o pleito eleitoral, até mesmo após as eleições, para a aferição de possíveis fraudes ou irregularidades”.
Na chapa proporcional para vereadores lançados no município, conforme a ação, o partido Republicanos não teria cumprido tal imposição legal, “deixando de observar preceito legal obrigatório para a regularidade de suas candidaturas proporcionais, uma vez que não foi atendido ao mínimo legal de 30% de candidaturas do sexo feminino, após o indeferimento do registro de candidatura das candidatas Maria Amélia soares dos Santos Borges e Eloide Oliveira da Silva”.
Com os citados indeferimentos, o partido ficou com um total de 26 candidaturas, sendo 19 do gênero masculino e agora sete do gênero feminino.
Um dos candidatos que podem ser beneficiados com a cassação judicializou a questão para cassar os registros dos eleitos Francisco Guimaraes e Antônio Francisco da Silva.
Ao receber a ação, o juiz eleitoral afirmou: “Em síntese, há graves elementos para indicar que o partido demandado se utilizou de candidaturas não plausíveis e aventureiras para burlar a legislação eleitoral. E mais. Não substituiu, no prazo legal, suas candidaturas por outras mulheres, nem apresentou pedido de renúncia de candidatos do sexo masculino, de forma a manter a obediência aos percentuais legais de cota de gênero. Portanto, percebo que os argumentos trazidos na exordial coadunam-se com a averiguação da presente ação eleitoral, vez que são potencialmente graves, lesivos e relevantes para o comprometimento da lisura do pleito”.

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